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18/12/2023 às 16h59min - Atualizada em 18/12/2023 às 16h59min

Cadastro para regularização de food trucks é aberto em Uberlândia

Processo de seleção para comércio e prestação de serviços em áreas públicas da cidade receberá inscrições até 29 de fevereiro

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Interessados deverão declarar os produtos ou serviços que serão comercializados no ponto I Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Prefeitura de Uberlândia abriu, nesta segunda-feira (18), as inscrições de pessoas físicas e jurídicas interessadas em exercer o comércio e prestação de serviços em áreas públicas da cidade, nas modalidades "ambulante" e "fixa", sejam elas motorizadas ou não. O cadastro vai permitir a regularização de food trucks, trailers e outros veículos adaptados para a venda de lanches e similares.

O edital do processo de seleção foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O cadastro dos comerciantes que exercem atividade comercial em logradouro público sem autorização do município interessados em se regularizarem fica sujeito ao preenchimento dos requisitos previstos em uma lei complementar, publicada em 2020.

Para se inscrever, é necessário o preenchimento e envio do formulário anexo no edital, no qual o candidato deverá informar seu código de pessoa cadastrada no Município de Uberlândia e declarar os bens, produtos ou serviços que serão comercializados no ponto. O postulante também terá que apresentar cópias do CPF e do RG, se for pessoa física, ou Cartão de CNPJ/Contrato Social, se for pessoa jurídica, e cópia do comprovante de endereço. O prazo final das inscrições é até 29 de fevereiro de 2024.

Toda a documentação deverá ser entregue pelos interessados em participar do processo de seleção em envelope lacrado. Após a entrega, não serão possíveis retificações. Quaisquer dúvidas ou informações podem ser obtidas junto à Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na avenida Rondon, 5.777, bairro Brasil.

 A lista dos classificados deverá ser divulgada no DOM de 8 de março de 2024. Depois disso, caberá recurso de cinco dias úteis. Após a divulgação do resultado, os selecionados terão o prazo de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, para requerer junto à Secretaria sua autorização. A homologação do resultado final deve ser publicada no dia 20 de março do ano que vem.

Na ordem de classificação, se for pessoa física, terá preferência o candidato de maior idade. Se for pessoa jurídica, terá prioridade o interessado que se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Nas demais modalidades empresariais, a preferência será do estabelecimento que possuir menor capital social.

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