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08/12/2023 às 13h55min - Atualizada em 08/12/2023 às 13h55min

Lei que regulamenta atuação de motoristas de aplicativo entra em vigor em Uberlândia

Legislação traz mudanças para a categoria, incluindo a exigência de um cadastro municipal

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Para atuar em Uberlândia, veículos precisarão estar licenciados na cidade I Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa

Entrou em vigor nesta sexta-feira (8) a lei que estabelece a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por motoristas de aplicativo em Uberlândia. Sancionada em junho deste ano pelo prefeito Odelmo Leão, a legislação traz mudanças para a categoria, incluindo a exigência de um cadastro municipal.

 

Na prática, a lei dará ao Município o poder de fiscalização sobre os serviços prestados por empresas e motoristas de Uberlândia. Entre as exigências propostas na regulamentação, está o cadastramento das empresas de aplicativos na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran).

 

Outra determinação é que os motoristas apresentem, anualmente, uma certidão negativa de antecedentes criminais. O texto também prevê a exigência da contratação de seguros e acidentes pessoais de passageiros e inspeção veicular em órgão cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outra obrigatoriedade é que os veículos utilizados para o serviço tenham, no máximo, 15 anos de uso.
 

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) divulgou o link para o Credenciamento de Operadora de Transporte de Aplicativo. O credenciamento será feito pelas operadoras, que, por sua vez, farão os cadastros dos veículos e de seus condutores para a prestação dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros. 

 

Os condutores interessados devem entrar em contato com as operadoras para esclarecimento de dúvidas e solicitação dos cadastros. Mais informações podem ser consultadas junto à lei 13.982, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial, edição 6.627-A, de 7 de junho de 2023.

 

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
 

  • Empresas e motoristas devem se cadastrar junto ao Município para poderem operar na cidade;
  • Os motoristas deverão ter CNH válida com observação de exercer atividade remunerada;
  • Os motoristas terão que apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais. O documento precisa ser renovado anualmente;
  • Motoristas deverão comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres (DPVAT);
  • Os veículos poderão ter, no máximo, 15 anos de fabricação;
  • Os veículos com 0 a 7 anos de fabricação deverão passar, a cada dois anos, por inspeção no Detran. Já para automóveis com tempo entre 7 e 15 anos, o procedimento será anual;
  • Os veículos precisam estar licenciados em Uberlândia.


*Matéria atualizada às 15h35 para acréscimo de informações.
 


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