Entrou em vigor nesta sexta-feira (8) a lei que estabelece a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por motoristas de aplicativo em Uberlândia. Sancionada em junho deste ano pelo prefeito Odelmo Leão, a legislação traz mudanças para a categoria, incluindo a exigência de um cadastro municipal.
Na prática, a lei dará ao Município o poder de fiscalização sobre os serviços prestados por empresas e motoristas de Uberlândia. Entre as exigências propostas na regulamentação, está o cadastramento das empresas de aplicativos na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran).
Outra determinação é que os motoristas apresentem, anualmente, uma certidão negativa de antecedentes criminais. O texto também prevê a exigência da contratação de seguros e acidentes pessoais de passageiros e inspeção veicular em órgão cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outra obrigatoriedade é que os veículos utilizados para o serviço tenham, no máximo, 15 anos de uso.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) divulgou o link para o Credenciamento de Operadora de Transporte de Aplicativo. O credenciamento será feito pelas operadoras, que, por sua vez, farão os cadastros dos veículos e de seus condutores para a prestação dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros.
Os condutores interessados devem entrar em contato com as operadoras para esclarecimento de dúvidas e solicitação dos cadastros. Mais informações podem ser consultadas junto à lei 13.982, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial, edição 6.627-A, de 7 de junho de 2023.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
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