O prefeito Odelmo Leão sancionou a lei nº13.982 que estabelece uma regulamentação para o serviço de transporte individual de passageiros por motoristas de aplicativo em Uberlândia. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última quarta (7). O texto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal por 19 votos favoráveis e sete contrários, na última semana.
A legislação traz diversas mudanças para a categoria, entre elas a exigência de um cadastro municipal. Na prática, a lei dará ao Município o poder de fiscalização sobre os serviços prestados por empresas e motoristas de Uberlândia. Entre as exigências propostas na regulamentação, está o cadastramento das empresas de aplicativos na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran).
Outra determinação é que os motoristas apresentem, anualmente, uma certidão negativa de antecedentes criminais. O texto também prevê a exigência da contratação de seguros e acidentes pessoais de passageiros e inspeção veicular em órgão cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outra obrigatoriedade é que os veículos utilizados para o serviço tenham, no máximo, 15 anos de uso.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
• Empresas e motoristas deverão se cadastrar junto ao Município para poderem operar na cidade;
• Os motoristas deverão ter CNH válida com observação de exercer atividade remunerada;
• Os motoristas terão que apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais. O documento precisa ser renovado anualmente;
• Motoristas deverão comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres (DPVAT);
• Os veículos poderão ter, no máximo, 15 anos de fabricação;
• Os veículos com 0 a 7 anos de fabricação deverão passar, a cada dois anos, por inspeção no Detran. Já para automóveis com tempo entre 7 e 15 anos, o procedimento será anual;
• Os veículos precisam estar licenciados em Uberlândia
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