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21/11/2023 às 15h00min - Atualizada em 21/11/2023 às 15h00min

Proprietários de lotes e terrenos urbanos têm 15 dias para realizar limpeza dos imóveis em Uberlândia; entenda

Legislação prevê aplicação de multa e cobrança de taxas em caso de não cumprimento da determinação

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Objetivo é combater a proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças como a dengue I Foto: Divulgação

A Prefeitura de Uberlândia enviou, nesta segunda-feira (20), uma notificação para que todos os proprietários de lotes e terrenos urbanos providenciem a limpeza dos imóveis em até 15 dias úteis. A medida tem como objetivo principal o combate à proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças como a dengue. O descumprimento do prazo permite ao Município executar os serviços necessários com cobrança da taxa de limpeza e aplicação de multa.

 

A legislação já havia sido publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última semana. A lei que estabelece diretrizes a respeito da limpeza de terrenos, lotes ou glebas busca também mitigar a prática irregular de descarte de resíduos e afins, bem como manter a roçagem periódica da vegetação. A norma prevê que, caso o responsável não realize a limpeza no prazo estipulado, a Prefeitura poderá fazê-la e cobrar pela taxa de limpeza. Quando houver risco à incolumidade pública, será permitida a entrada nos terrenos, independentemente de notificação ou aviso.

 

O Município esclarece que se o proprietário deixar de atender à notificação, serão cobrados R$ 430 por hora trabalhada na remoção de resíduos sólidos, R$ 2,60 por metro quadrado de área cercada que exigir roçagem mecanizada ou não, R$ 0,30 por metro quadrado de área sem cercamento que exigir roçagem mecanizada ou não e R$ 2 por metro quadrado de sarjeta que precisar ser limpa pela Prefeitura.

 

Já o valor da multa pelo descumprimento pode ir de R$ 178,21 a R$ 1.708,25, variando de acordo com o tamanho do imóvel e se a área possui ou não descarte de resíduos no mesmo.  Em caso de lotes ou terrenos abandonados, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá acionar a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para promover ação de demolição.

 

Será considerado limpo o terreno ou gleba que não esteja acumulando água, não apresente depósito de lixo, entulho ou resíduo de qualquer natureza e com cobertura vegetal rasteira, inferior a 50 centímetros, e que não tenha, em hipótese alguma, material que retenha líquidos propícios ao aparecimento de focos de doenças ou de mau cheiro que possam afetar a saúde e o bem-estar da população.

 

Além disso, todo proprietário das glebas, lotes ou terrenos, edificados ou não, fica obrigado a cercá-los, mantê-los capinados, drenados e em perfeito estado de limpeza e conservação, evitando que sejam utilizados como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza, ficando proibida a queimada para limpeza dos mesmos. Já os terrenos e afins com frente para logradouros públicos, dotados de guias de meio-fio e sarjetas, deverão, obrigatoriamente, possuir calçada pavimentada em toda a área da testada.


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