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17/11/2023 às 13h00min - Atualizada em 17/11/2023 às 13h00min

Lei responsabiliza proprietários e estabelece mais rigor para a limpeza de terrenos, lotes e glebas em Uberlândia

Norma prevê mitigação da prática irregular de descarte de resíduos; contribuinte que não fizer a limpeza do local poderá ser cobrado pela Prefeitura

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Proprietários deverão cercar terrenos, mantê-los capinados, drenados e em perfeito estado de limpeza e conservação I Foto: Secom/PMU

Foi publicada, na última semana, uma nova lei que estabelece diretrizes a respeito da limpeza de terrenos, lotes ou glebas (área não loteada) em Uberlândia. O objetivo das novas regras é mitigar a prática irregular de descarte de resíduos e afins, bem como manter a roçagem periódica da vegetação. Atualmente, para dar destino adequado aos resíduos produzidos por pequenos geradores, evitando o descarte irregular, são disponibilizados 15 Ecopontos em todos os setores da cidade.

Com a nova lei, há algumas especificidades, incluindo os casos em que se constate perigo iminente à comunidade, decorrente do favorecimento de proliferação de pragas e doença endêmicas sazonais. A partir de agora, A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá notificar os responsáveis para que façam a limpeza do lote. Para isso, o contribuinte tem a obrigação legal de manter os dados cadastrais atualizados junto ao Município.

A legislação indica que caso o responsável não realize a limpeza no prazo máximo de 15 dias, a Prefeitura poderá fazê-la e cobrar pela taxa de limpeza, sem prejuízo da penalidade aplicável a estes casos. Quando houver risco à incolumidade pública, será permitida a entrada nos terrenos, edificados ou não, para realização de limpeza, independente de notificação ou aviso.

Na nova lei, os proprietários e possuidores são responsáveis pela limpeza e conservação do interior de seus imóveis, sejam edificados ou não, e das calçadas, passeios e sarjetas a eles fronteiriças. Serão considerados limpo o terreno ou gleba que não esteja acumulando água, não apresente depósito de lixo, entulho ou resíduo de qualquer natureza e com cobertura vegetal rasteira, inferior a 50 centímetros, e que não tenha, em hipótese alguma, material que retenha líquidos criadores de focos de doenças ou de mau cheiro que possam afetar à saúde e o bem-estar da população.

Além disso, todo proprietário das glebas, lotes ou terrenos, edificados ou não, fica obrigado a cercá-los, mantê-los capinados, drenados e em perfeito estado de limpeza e conservação, evitando que sejam utilizados como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza, ficando proibida a queimada para limpeza dos mesmos. Já os terrenos e afins com frente para logradouros públicos, dotadas de guias de meio-fio e sarjetas, deverão, obrigatoriamente, possuir calçada pavimentada em toda a área da testada.

LEI COMPLEMENTAR
A Lei Complementar Nº 767 estabelece que a taxa de serviço de limpeza dos lotes, glebas e terrenos urbanos tem como fato gerador da utilização efetiva dos serviços de roçagem, capina, limpeza e remoção dos resíduos realizados pelo município, ou por terceirizados, em imóveis particulares, não edificados, lindeiros a vias e logradouros públicos, bem como suas sarjetas.

De acordo com a norma, o sujeito passivo da taxa de serviço de limpeza é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel particular, não edificado, e em que for realizado o serviço. O Município de Uberlândia, por sua vez, será o sujeito ativo da taxa de serviço de limpeza, que será lançada para o sujeito passivo após a realização do serviço, acompanhada da notificação. Vale destacar que não há finalidade arrecadatória, mas, sim, educativa junto à população. Confira os valores dos serviços especiais relacionados à limpeza:

• Remoção de resíduos sólidos (aferição por hora trabalhada) R$ 430,00

• Roçagem mecanizada ou não, com costal manual com remoção do resíduo (aferição em m²) R$ 2,60
• Roçagem mecanizada ou não com remoção do resíduo (aferição em m²) R$ 0,30
• Limpeza de sarjeta (aferição em m²) R$ 2,00


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