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12/11/2023 às 12h00min - Atualizada em 12/11/2023 às 12h00min

Uberlândia tem queda no número de adoções em 2023

Cidade teve 11 processos concluídos neste ano; projeto municipal acolhe menores de idade que tiveram destituição familiar

IGOR MARTINS | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Cidade tem 16 menores aptos e 353 pessoas com interesse em adotar | Foto: Agência Brasil
O número de adoções de crianças e adolescentes em Uberlândia caiu de 2022 para 2023, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De janeiro a agosto do ano passado, o órgão teve 13 processos de adoção concluídos na cidade. No mesmo período deste ano, foram registrados 11. A redução é de aproximadamente 15%.

De acordo com o juiz titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, José Roberto Poiani, a variação de processos de adoção concluídos, sejam elas para mais ou para menos, fazem parte de um processo natural que depende da disponibilidade de pretendentes e de crianças e adolescentes aptos a serem adotados.

Atualmente, Uberlândia tem 193 processos de habilitação aguardando na fila, com 353 pessoas esperando para adotar. Do total, 149 processos são de casais heterossexuais, 11 de casais homoafetivos e 33 de pessoas solteiras. A nível nacional, são 35,8 mil pretendentes à adoção e 4,5 mil jovens disponíveis para adoção.

Ainda segundo os dados divulgados pelo TJMG, a maioria dos pretendentes à adoção definem o perfil do futuro filho. Na cidade, a maioria dos casais preferem uma criança saudável, branca, do sexo feminino com até cinco anos de idade.

Na Comarca de Uberlândia, são oito crianças e oito adolescentes aptos para a adoção. Dentre estes, há um grupo de cinco irmãos que passam por uma tentativa de adoção conjunta. Além disso, sete crianças disponíveis possuem deficiência mental.

PROCESSO DE ADOÇÃO
Em entrevista ao Diário, o juiz explicou como funciona o processo de adoção. Segundo ele, todas as pessoas maiores de 18 anos podem ser pretendentes, estejam elas sozinhas ou com algum companheiro. Para isso, basta buscar a Comarca da cidade onde os candidatos moram e solicitar a habilitação para a adoção. 

A partir disso, os candidatos deverão providenciar documentações básicas, como identificação, comprovante de residência, antecedentes criminais e atestado de saúde física e psicológica. Logo depois, a equipe da Vara da Infância e da Juventude inicia uma avaliação psicossocial, com entrevistas e visitas aos pretendentes.

José Roberto Poiani afirma que o estudo dos pretendentes à adoção é um processo fundamental para verificar as condições e os ideais do casal ou indivíduo com relação ao projeto de adoção. O objetivo é verificar se as justificativas para adotar uma criança ou adolescente são fundadas ou não.

“O plano de adoção é importante. Se um casal está com o casamento indo mal e quer adotar um filho para ver se melhora o casamento, é uma razão infundada. Se a pessoa se sente muito sozinha e quer arrumar uma companhia e resolver adotar, é infundada também. A equipe técnica vai buscar entender esse plano de adoção, se é um projeto consistente”, explicou.

Durante o estudo realizado pela Comarca, os pretendentes recebem explicações e orientações sobre como o processo acontece. Quando tudo ocorre dentro das regras, os casais ou indivíduos passam a integrar o Sistema Nacional de Adoção (SNA). Poiani esclarece que o sistema é atualizado diariamente, com dados e informações de pretendentes e crianças aptas a serem adotadas em todos os estados da federação.

Isso acontece porque os candidatos podem escolher os perfis de menores a serem adotados, incluindo até mesmo os estados. De acordo com o juiz da Vara da Infância e da Juventude, um casal de Uberlândia não precisa necessariamente adotar uma criança da mesma cidade, por exemplo.

“Os dados são inseridos no SNA com base no perfil que os pretendentes escolheram. Para bebês, por exemplo, há uma média de sete anos de espera. Muitas vezes, quando os casais passam pelo curso e pelas orientações, muitas delas acabam até mesmo mudando de ideia e ampliando o perfil desejado”, explicou o juiz.

Quando há uma criança ou adolescente habilitado para aquele casal, os diálogos se intensificam para que o processo seja concluído. Apesar disso, pode haver a recusa por parte do interessado. Se a rejeição for infundada e acontecer pelo menos três vezes, o candidato pode passar por uma nova avaliação.

“Se a recusa for injustificada, a gente faz uma revisão desse estudo psicossocial. Se uma pessoa está morando fora, por exemplo, e não tem condições de retornar ao Brasil, é uma recusa justificada. As coisas não são bruscas, tudo precisa de tempo para ser organizado, é um processo oneroso”, avaliou José Roberto Poiani.

O juiz esclarece ainda que mesmo após a conclusão do processo de adoção, as tratativas podem ter problemas após a integração da família com o menor. Para ele, é fundamental preparar quem vai adotar, mas também quem é adotado. Para isso, as crianças e adolescentes também passam por acolhimento e orientação para tratar o tema com cautela, por ser um assunto delicado e que envolve sentimentos.

“Muitas vezes, a disponibilidade da criança pode ser jurídica, mas psicologicamente ela não está preparada. A criança não é obrigada a ser adotada. A vontade dela tem que ser levada em conta. Existe uma preparação para os dois lados. A adoção pode dar certo, mas também pode dar errado por alguma razão”, ressaltou o especialista.


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FAMÍLIA ACOLHEDORA
Uberlândia conta com um projeto que permite o acolhimento temporário de crianças e adolescentes que foram retirados de suas famílias de origem, temporária ou definitivamente. Chamado de “Família Acolhedora”, o serviço acontece em parceria com o TJMG e é gerido pela Prefeitura, através da Organização Não-Governamental (ONG) Missão Sal da Terra.

De acordo com a coordenadora do projeto, Karina Melo Garcia, quem deseja participar do Família Acolhedora precisa passar por uma qualificação, que aborda temas como o desenvolvimento infantil, a lei do acolhimento familiar, a importância dos vínculos, desapego e preparação para a despedida. Ao todo, são cinco encontros de três horas cada.

Karina esclarece que os casais e pessoas que integram o serviço municipal precisam passar por alguns requisitos. O mais importante deles é não ser um pretendente à adoção e estarem dispostas a ajudar, mesmo que o vínculo possa ser rompido em pouco tempo. Os candidatos devem ter mais de 21 anos e residirem em Uberlândia há pelo menos dois anos.

“A família acolhedora vai acolher uma criança ou uma adolescente. Ela não pode ser pretendente à adoção, porque quem quer adotar busca a parentalidade, enquanto o acolhimento é provisório e excepcional. Essa família não está sozinha, ela tem a ajuda de uma equipe multiprofissional com psicólogo e assistente social, que vai contribuir com instruções durante o período de acolhimento”, disse.

O Família Acolhedora surgiu em 2015, após uma mobilização da comunidade, que culminou na criação de uma lei municipal, que prevê o direcionamento de crianças e adolescentes para casas de famílias acolhedoras, preferencialmente. Conforme relatado por Karina, os candidatos recebem uma bolsa-auxílio de um salário mínimo por acolhimento, que deve ser utilizado exclusivamente com a criança acolhida, seja com despesas médicas, acompanhamento psicológico, dentre outros.

A coordenadora do projeto revelou que atualmente, o Família Acolhedora tem 28 famílias cadastras e nove em processo de cadastramento. São 37 crianças e adolescentes acolhidos, mas desde 2016, mais de 265 menores passaram pelo serviço municipal, segundo dados repassados ao Diário.

As famílias cadastradas podem acolher desde recém-nascidos a jovens de até 18 anos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva em função de situações de abandono ou da impossibilidade momentânea de a família ou os responsáveis cumprirem suas funções de cuidadores e protetores.

“A ideia é que o processo de acolhimento demore até um ano e meio, ou até que a situação da criança seja resolvida. É preciso fazer um estudo, se a retirada da criança foi uma questão pontual ou não. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que é prioritário que a criança cresça com a família, mas na impossibilidade, ela é colocada em uma família acolhedora”, explicou.


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