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11/10/2023 às 09h36min - Atualizada em 11/10/2023 às 09h36min

Sócios de empresa terão que penhorar milhas aéreas para quitar dívida com ex-funcionário em Uberlândia

Decisão da Justiça aponta que construtora não pagou os créditos trabalhistas determinados em uma ação judicial de 2013

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a penhora de milhas aéreas para a quitação de créditos trabalhistas do ex-empregado de uma construtora, em Uberlândia. A decisão foi proferida pelos magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

A ação trabalhista foi ajuizada em 2013 e o crédito executado no processo não foi totalmente pago ao ex-funcionário. Consta que foram tomadas diversas medidas para a quitação da dívida, mas todas sem sucesso. Em determinado momento, a empresa devedora estava em recuperação judicial e, posteriormente, decretou falência, impossibilitando o pagamento da dívida. 

No entanto, segundo o desembargador relator, André Schmidt de Brito, os sócios da empregadora possuem pontos em programa de milhagem aérea, na categoria denominada “Elite Black”. Conforme informa a companhia aérea, tais pontos são acumulados de várias formas: compras de passagens aéreas, compras realizadas por meio de cartões de crédito de determinadas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras.

A categoria “Elite Black”, da qual fazem parte os sócios executados, é a última categoria existente, sendo que, para atingi-la, é necessário acumular pontos expressivos. Pelo documento anexado aos autos, o desembargador verificou que o executado possui saldo de pontos em milhas de 372.353 mil na companhia aérea, o que equivale a, aproximadamente, R$ 5.600,00. O crédito líquido devido ao ex-empregado é de R$ 5.658,61.

“Assim, embora não tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens possíveis para pagamento do saldo remanescente, os sócios continuam realizando grandes movimentações financeiras, tanto é que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias aéreas”, ressaltou o julgador.

Para o magistrado, a penhora das milhas é medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito. “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835, XIII, do CPC”, disse.

Por fim, o julgador determinou a expedição de ofício à empresa aérea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado. Em caso de descumprimento da determinação, será imposto um pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao valor da dívida trabalhista. Na sequência, determinou ainda que sejam os autos remetidos ao juízo de origem para que seja dado prosseguimento à execução.
 

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