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09/10/2023 às 13h31min - Atualizada em 09/10/2023 às 13h31min

Justiça proíbe delivery de combustíveis em Uberlândia; entenda

Decisão acata ação civil pública dos Ministérios Públicos; também foi vedada a comercialização de combustíveis de bomba branca em postos bandeirados

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A Justiça Federal proibiu a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, em Uberlândia. A decisão acatou uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

A ação foi realizada em maio deste ano em razão das inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.292/2022 e pela Resolução ANP nº 858/2021. Para os MPs, as mudanças alteram, de modo significativo, as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista (TRR).

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o objetivo foi demonstrar que o delivery de combustível é prejudicial, nocivo e perigoso para o consumidor. “Isso deve ser feito por meio das grandes empresas que efetivamente tem segurança, estão ligadas a dever de segurança e tem obrigação de segurança, tanto na compra como na venda”, ressalta.

Acatando os pedidos dos Ministério Públicos, a Justiça determinou que a ANP faça a fiscalização e restrição da venda de combustíveis na forma delivery, considerando o dever de segurança e o repasse indevido ao consumidor. 

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Além disso, a Justiça também proíbe, aos revendedores, a permissão de comercializar combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento. A decisão pede ainda que seja fiscalizada a venda de combustíveis de bomba branca em postos bandeirados, evitando a prática de publicidade enganosa e a indução a erro do consumidor. 

Para Fernando Martins, a conduta causa dois problemas. “Primeiro a concorrência desleal, porque o posto bandeirado tem os seus funcionários capacitados e paga impostos. Já o outro posto, sem bandeira, age como um parasita que tem que simplesmente colocar uma mera informação de que não se trata do mesmo combustível que está sendo vendido pelo posto com bandeira. Isso fere o dever de veracidade e de transparência na publicidade. Quando um consumidor vai a um posto de combustíveis geralmente o faz pela bandeira”, explica.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a ANP para saber se já foi notificada sobre a decisão e aguarda retorno. 


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