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24/08/2023 às 12h25min - Atualizada em 24/08/2023 às 12h25min

MPF nega existência de irregularidades em banheiros neutros instalados na UFU; entenda o caso

Representações feitas contra modelo de sanitários na Universidade foram arquivadas

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Órgão foi notificado por vereador da cidade, alegando que os sanitários estariam em desconformidade com a legislação municipal I Foto: MILTON SANTOS/UFU

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou dois pedidos de investigação instaurados para apurar denúncias de possíveis irregularidades na instalação de 10 sanitários neutros nos campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Uma das alegações citadas na ação aponta que os banheiros estariam violando os direitos baseados no sexo biológico de meninas e mulheres. De acordo com a representação, os sanitários poderiam ferir a dignidade, privacidade e segurança dos usuários, além de não resolver o problema dos transgêneros, podendo aumentar as ocorrências de homofobia ou violência contra heterossexuais.

Uma das representações foi feita pelo vereador Antônio Augusto Queijinho (Cidadania). O parlamentar alegou que os sanitários estariam em desconformidade com a legislação municipal, por serem utilizados, de forma conjunta, por pessoas de diferentes sexos.


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Em manifestação enviada ao MPF, a UFU informou que não foram gastos recursos públicos para a instalação dos sanitários neutros nos campi da instituição, nem houve a necessidade de aprovação de prefeituras locais e demais órgãos competentes. Informou também que, atualmente, a universidade possui 743 sanitários nos campi de Uberlândia, Ituiutaba e Monte Carmelo, sendo que os "sanitários neutros" representam apenas 1,48% desse total.

O ofício enviado ao MPF aponta que são 10 sanitários neutros no total, sendo que todos eles estão localizados nos campi de Uberlândia. Dentre eles, sete estão no campus Santa Mônica (blocos 1I, 3Q, 5OA, 5OB, 5RA, 5RB e 5S), dois no Umuarama (2C e 8C) e um no Glória (1B).


A UFU também relatou ao ministério que a existência de banheiros neutros já foi objeto de análise das Procuradorias Federais/Advocacia-Geral da União (AGU) junto às Instituições Federais de Ensino, que se debruçaram na análise da temática, especialmente na garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino, combatendo a intolerância e a discriminação.

A UFU destacou que essas análises são uníssonas pela legalidade e dever das Instituições de Ensino Superior em propiciarem sanitários segregados por gênero, de acordo com a identidade de gênero e não exclusivamente com o sexo biológico.

IDENTIDADE DE GÊNERO
Para o MPF, o direito à igualdade e à não discriminação implicam no dever estatal de promoção da inclusão, abarcando não só obrigações negativas, mas inclusive obrigações positivas para o reconhecimento da dignidade e da identidade de gênero.

Isso porque o direito à identidade de gênero é protegido pelos princípios fundamentais da República, como cidadania, dignidade humana, construção de uma sociedade justa e solidária, bem como pela promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo ou outras formas de discriminação, o que é reforçado pela inviolabilidade de direitos como a vida, liberdade, igualdade e segurança. Além disso, para o MPF, direitos à personalidade, à identidade e à dignidade são as expressões que melhor traduzem o direito à identificação de gênero e as garantias que dele decorrem.

Ao arquivar as representações, o procurador da República Onésio Soares Amaral concluiu pela ausência de ilegalidade na existência de banheiros de uso segregado por gênero ou de uso por pessoas de gêneros diferentes. 
O MPF também reforça que as universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, possuindo liberdade para fixar suas regras de funcionamento, dentre as quais se inclui a forma de utilização de seus sanitários. Para Onésio Amaral, a questão do uso ou não uso desses banheiros é uma opção que se insere no conceito de liberdade.

 

“Os banheiros ‘neutros’ são uma opção destinada especialmente ao público transgênero, não havendo obrigatoriedade de que pessoas binárias os utilizem, razão pela qual torna-se até estranho que, numa sociedade livre justa e solidária, pessoas binárias reclamem do reconhecimento de direitos a outros grupos. Direitos esses que, em nada, alteram o modo de vida delas (pessoas binárias) e que, portanto, sequer deveriam incomodá-las ainda que de um ponto de vista não jurídico (moral)”, afirmou o procurador no arquivamento.


Por meio de nota, a UFU informou que recebeu a notícia com serenidade, "uma vez que a decisão confirma a autonomia universitária e o compromisso da instituição com a garantia da dignidade das pessoas".

A  produção também entrou em contato com o vereador Queijinho. Confira abaixo o posicionamento na íntegra.

 

“Ainda não fui notificado sobre a decisão. Respeito o posicionamento do Ministério Público, mas discordo porque, independentemente da autonomia universitária, nós pautamos o nosso mandato prezando pela família, pelas crianças e pelos adolescentes. Nós temos tido muitas notícias de que os banheiros, chamados compartilhados, estão sendo utilizados para prática de atos criminosos, como estupros. Mais uma vez respeito a opinião do procurador federal, mas acredito que deveria prevalecer o bom senso. Independente de instituições públicas ou particulares, esse banheiro unissex tem trazido transtornos no mundo. Temos diversas notícias de homens que adentram em banheiros femininos para praticar crimes de estupro, ficar olhando mulheres, muitas vezes crianças e adolescentes. A gente que tem filhos, como vou deixar minha filha ir ao banheiro onde tem uma pessoa do sexo oposto utilizando. Então sou contra totalmente e acredito que isso não poderia prevalecer”, disse o vereador.


*Matéria atualizada às 15h38 para acréscimo de informações.


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