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15/08/2023 às 10h00min - Atualizada em 15/08/2023 às 10h00min

Delegacia Virtual passa a oferecer registro de ocorrências de estelionato

Nova opção permite denúncias de golpes praticados de forma presencial e eletrônica

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Denúncias de crimes de estelionato registrados em Minas Gerais agora poderão ser feitas de forma online por meio da Delegacia VirtualAo acessar o site, as vítimas devem preencher formulários que são apresentados gradativamente na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por triagem. 

Em até 60 minutos, é emitida uma mensagem ao usuário por e-mail, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo. O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do procedimento realizado de forma presencial.

De acordo com o artigo 171 do Código Penal, configura como crime de estelionato “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.  A pena prevista nesses casos é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Nas situações em que a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, além da multa.

“Nos últimos anos, observamos grande aumento dos crimes de estelionato, especialmente na modalidade virtual, que são os chamados golpes praticados pela internet. Podemos trazer como exemplo a clonagem de aplicativos de mensagens e redes sociais, a falsa venda de bens e lojas em sites que não existem. Vale mencionar que a transferência eletrônica Pix é o principal meio de pagamento utilizado nesses delitos. Assim, a inclusão da alternativa de registro dessa natureza ao sistema da Delegacia Virtual possibilitará um maior número de registros, evitando que a população tenha que se deslocar até uma unidade policial”, observa o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho.

INVESTIGAÇÃO
O delegado acrescenta que, além disso, a nova modalidade permitirá a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática delituosa. “Já que acreditamos tratar-se de um tipo de crime com subnotificação considerável”, afirma.

Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoa, localização de desaparecido, localização de desconhecido, dano simples, pichação, furto, ameaça, vias de fato/lesão corporal, descumprimento de medida protetiva e, agora, estelionato.

O serviço foi implantado em 2014 e, desde então, resultou na diminuição do número de registros presenciais feitos nas delegacias e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, assim, o tempo de espera para registro das demais ocorrências nas unidades policiais.


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