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02/06/2023 às 18h58min - Atualizada em 02/06/2023 às 18h58min

Câmara aprova lei que estabelece exigências para atuação de motoristas de aplicativos, em Uberlândia

Proposta do Executivo cria normas para funcionamento de operadoras na cidade; confira o que muda

SÍLVIO AZEVEDO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Texto prevê uma série medidas que precisarão ser adotadas por empresas e prestadores de serviço | Foto: Pexels
A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, nesta sexta (2), um projeto de lei que regulamenta o transporte individual de passageiros por motoristas de aplicativos. A legislação traz diversas mudanças, entre elas a exigência de um cadastro municipal, que passa a ser obrigatório para a categoria. O texto, aprovado por 19 votos favoráveis e sete contrários, segue agora para sanção do prefeito e passa a valer no prazo de 180 dias a partir da confirmação do Executivo.

Na prática, a nova legislação dará ao Município o poder de fiscalização sobre os serviços prestados por empresas e motoristas de Uberlândia. Entre as exigências propostas na regulamentação, está o cadastramento das empresas de aplicativos na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settran). 

Outra determinação é que os motoristas apresentem, anualmente, certidão negativa de antecedentes criminais. O texto também prevê a exigência da contratação de seguros de acidentes pessoais de passageiros (APP) e inspeção veicular em órgão cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outra obrigatoriedade é que os veículos utilizados para o serviço tenham, no máximo, 15 anos de uso.

“Do projeto que foi proposto, com toda discussão que houve desde dezembro até hoje, foram atendidas a maioria das reivindicações dos motoristas de aplicativo. A partir de agora, os 300 mil usuários de Uber vão ter mais segurança na prestação do serviço”, afirmou o líder do Executivo na Casa, Abatênio Marquez (PP). 

O vereador reforçou ainda que a legislação municipal estará de acordo com o que determina a lei federal que regulamenta o serviço no país (veja mais abaixo). “Seguimos o que pede a lei. Inclusive, hoje, os motoristas estão fazendo transporte de forma irregular pela falta de regulamentação. Então, agora, todos poderão estar dentro da legalidade, com segurança para ele e o passageiro”, acrescentou.

Entre os 27 vereadores, sete deles votaram contra o projeto, são eles: Amanda Gondim (PDT), Cláudia Guerra (PDT), Dr. Igino (PT), Fabão (PROS), Liza Prado (sem partido), Murilo Ferreira (Rede), Odair José (Avante).


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Em entrevista ao Diário, o vereador Fabão (PROS) disse que apesar de o Executivo ter cedido em alguns pontos, este não era momento de o projeto ser votado. “Mas o principal ponto foi a impertinência de votar isso agora. Por mais que haja uma recomendação do Ministério Público, e a gente entende que é necessária essa regulamentação, estamos às vésperas de ter uma regulamentação pelo Governo Federal. E pode ser que tenha dissonância com a nossa e será necessário fazer novos ajustes”, defendeu. 

Fabão lembrou que, caso essa proposta do Governo Federal seja aprovada, poderá ter pontos que conflitem com a legislação municipal. “Pode acontecer de o Município ser injusto, impor aos motoristas uma determinada regra que, depois de o Governo Federal disciplinar, deixar de existir. Vamos ter aplicado, por um tempo, uma legislação desfavorável”.

A legislação também prevê penalidades em caso de descumprimento, incluindo advertência, multa de R$ 220, ou o dobro em caso de reincidência, até a revogação do cadastramento. Já para as operadoras, as sansões são suspensão e revogação do cadastramento junto ao Município.

A proposta aprovada desagradou o movimento dos motoristas de aplicativos em Uberlândia. Segundo um dos seus representantes, Bruno Moreira, muitos pontos serão prejudiciais para a categoria.

“Um deles é a contratação do seguro obrigatório, tendo em vista que maioria das seguradoras não faz seguro para motorista de aplicativo. E mais, as seguradoras que fazem cobram valores exorbitantes. Por exemplo, um carro de R$ 55 mil, é cobrado R$ 28 mil de seguro, um absurdo. E tem a vistoria do carro. Quais itens serão avaliados e obrigatórios de forma individual, e não genérica, conforme legislação aprovada”, disse.

Outro ponto questionado pelo movimento está na exigência de emplacamento em Uberlândia, que eles acreditam que afetará 70% dos motoristas, pois a maioria tem carros emplacados em outras cidades.

“Ainda tem as penalidades, que sequer colocaram ou descreveram quais são as ações e omissões que serão consideradas como infrações, tendo em vista que pra punir alguém, de qualquer forma, precisamos tipificar as ações de maneira individual e não genérica como está na lei”, reforçou Bruno.

O motorista informou, ainda, que o movimento realizará uma paralisação geral na próxima quarta-feira (7). “Vamos sair às 9h Parque do Sabiá em carreata, passando por alguns pontos da cidade”.

Em justificativa à elaboração do projeto, o Executivo disse que está seguindo uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPMG), que solicitou que o Município realizasse a regulamentação dos serviços de transporte de passageiros individual, de acordo com a Lei Federal Nº. 13.640/18. 

O QUE DIZEM AS EMPRESAS
A produção do Diário procurou as duas principais empresas de aplicativos que atuam com o transporte individual de passageiros em Uberlândia para obter um posicionamento sobre a aprovação da legislação e as adequações exigidas. 

A Uber se posicionou por meio de nota. Confira na íntegra:

“Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/12) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/18. A Lei Federal estabeleceu competência dos municípios para regulamentar o serviço, mas não a tecnologia dos aplicativos ou o modelo de negócio das empresas. 

Uma Decisão do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral, ratificou que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles já estabelecidos na Lei Federal.

Para a construção de uma regulamentação moderna que leve em conta o avanço da tecnologia e o contexto econômico, é preciso ser realizado um debate amplo para que o resultado seja um texto que não imponha burocracias, limites artificiais e outras restrições que prejudiquem a eficiência do sistema para a população. 

Além disso, é importante pontuar que ao definir a idade mínima em 7 anos com o projeto de Lei 1014/2022, Uberlândia vai na contramão de diversas outras cidades, que estabeleceram a idade veicular em 10 anos, impactando  milhares de motoristas que hoje contam com a plataforma da Uber para gerar renda de maneira digna”.

Até a publicação desta matéria, a 99 ainda não havia se manifestado sobre o assunto.  

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
  • Empresas e motoristas deverão se cadastrar junto ao Município para poderem operar na cidade;
  • Os motoristas deverão ter CNH válida com observação de exercer atividade remunerada (EAR);
  • Os motoristas terão que apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais. O documento precisa ser renovado anualmente;
  • Motoristas deverão comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres (DPVAT);
  • Os veículos poderão ter, no máximo, 15 anos de fabricação;
  • Os veículos com 0 a 7 anos de fabricação deverão passar, a cada dois anos, por inspeção no Detran. Já para automóveis com tempo entre 7 e 15 anos, o procedimento será anual;
  • Os veículos precisam estar licenciados em Uberlândia


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