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08/05/2023 às 18h06min - Atualizada em 08/05/2023 às 18h06min

Estudante da UFU tem matrícula cancelada por não atender critérios das cotas raciais

Justiça manteve decisão da Comissão de Heteroidentificação, que não reconheceu a condição autodeclarada pela aluna

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A Justiça Federal manteve a decisão de cancelamento da matrícula de uma aluna da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por não atender aos critérios definidos em edital para cotas étnico-raciais. A estudante recorreu da decisão inicial, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia, mas teve o pedido indeferido.

A estudante do curso de Design se declarou pessoa de etnia parda/negra, mas a Comissão de Heteroidentificação, seguindo os termos do edital, não reconheceu a condição autodeclarada da aluna, com base nos critérios fenotípicos da aparência física. Em razão disso, a aluna tentou reverter a decisão na justiça.

Ao analisar o recurso, o Tribunal Federal Regional da 6ª Região (TRF6) examinou somente a legalidade da decisão administrativa da universidade, que não homologou a declaração de cor/etnia da aluna. 

“Em casos como este, o Poder Judiciário deve se limitar ao exame da legalidade, não podendo entrar no mérito da decisão administrativa, salvo em situação de arbitrariedade evidente”, informou o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a manutenção do cancelamento da inscrição.

Na decisão, o juiz destacou que as instituições de ensino superior têm autonomia administrativa que lhes assegura legitimidade para a criação de programas de reservas de cotas como política afirmativa que garante o ingresso de alunos egressos de escolas públicas, de baixa renda, negros ou pardos em cursos de nível superior, e que não cabe mandado de segurança nessa situação.

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CRITÉRIOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
No edital dos vestibulares, a UFU estabelece o fenótipo como critério objetivo de heteroidentificação, tendo sido enquadrados como negros ou pardos somente os candidatos que, em razão da sua aparência física, tiverem traços negroides potencialmente geradores de preconceito racial.

O TRF-6 legitima o critério adotado pela UFU. “A igualdade como reconhecimento está alicerçada na justiça compensatória, na justiça distributiva e na promoção da diversidade. São ações afirmativas ou discriminações positivas promovidas pelo Estado para ensejar oportunidades em favor daqueles que não conseguem se fazer representar de forma igualitária, assim também para construir uma sociedade mais aberta, diversificada, tolerante e não preconceituosa”, detalhou o acórdão.

OUTROS CASOS
Em abril de 2021, três alunas da UFU tiveram suas matrículas canceladas após comprovação de que ocupavam irregularmente vagas destinadas a cotas raciais, autodeclarando-se negras ou pardas durante o processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. 

Os casos ocorreram no curso de Medicina, em 2017, Medicina Veterinária, em 2015, e em Engenharia Elétrica, em 2014.

Após análise da Comissão para Acompanhamento e Averiguação da Implementação das Cotas Raciais para Ingresso de Discentes na UFU, que utilizou critérios fenotípicos para averiguar o grupo racial no qual se enquadrariam as estudantes, foi decidido que as três eram brancas, portanto, não se enquadravam nos critérios raciais que utilizaram para o ingresso na universidade. Em consequência, por violação às regras dos respectivos editais, foi determinado o cancelamento das matrículas.


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