Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, de dispensa por justa causa do porteiro de um hospital da cidade que praticou racismo contra um paciente.
O caso aconteceu no dia 9 de dezembro de 2020, e segundo a paciente, ela acompanhava a filha quando encontrou o porteiro na recepção do hospital. Após se dirigir à recepcionista da unidade, elas ouviram o porteiro dizer “o tal do preto não tem educação mesmo”.
Nesse momento, a polícia foi chamada, dando voz de prisão em flagrante ao porteiro, que foi conduzido até a Delegacia de Plantão de Polícia. Com a ocorrência, a empresa efetivou a dispensa por justa causa do autor, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT.
O porteiro tentou reverter a medida judicialmente, mas o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia não deu razão ao trabalhador, que interpôs recurso. Em sua defesa, o profissional negou as acusações, reforçando que apenas disse a frase “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”.
Além disso, o porteiro argumentou que em nenhum momento do processo judicial a paciente provou que ele realmente proferiu tais palavras preconceituosas, mesmo porque todos os envolvidos se declararam com a mesma cor de pele, ou seja, negra.
Porém, a desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão. “Pelo boletim de ocorrência, ficou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declarações das pacientes quanto ao fato imputado ao porteiro. Nesse sentido, frise-se, as declarações constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, ressaltou.
Para a magistrada, o fato apontado é grave o suficiente para romper a relação de emprego. “O racismo não pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional (artigo 4º, VIII, e artigo 5º, XLII, da CR/88), tratando-se de conduta tão grave que constitui crime inafiançável e imprescritível”.
Na conclusão da magistrada, a empregadora produziu prova bastante de que o ex-empregado praticou falta grave em serviço e, com isso, entendeu que a justa causa deve ser mantida. “Sendo assim, não há que falar em reversão da justa causa com pagamento das verbas rescisórias”, concluiu, negando provimento ao recurso e o processo foi arquivado definitivamente.