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06/03/2023 às 15h37min - Atualizada em 06/03/2023 às 15h37min

Justiça mantém justa causa em demissão de porteiro que praticou racismo contra paciente em um hospital de Uberlândia

Segundo boletim de ocorrência, trabalhador teria dito “o tal do preto não tem educação mesmo” a paciente que buscava atendimento na unidade

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, de dispensa por justa causa do porteiro de um hospital da cidade que praticou racismo contra um paciente. 

 

O caso aconteceu no dia 9 de dezembro de 2020, e segundo a paciente, ela acompanhava a filha quando encontrou o porteiro na recepção do hospital. Após se dirigir à recepcionista da unidade, elas ouviram o porteiro dizer “o tal do preto não tem educação mesmo”.

 

Nesse momento, a polícia foi chamada, dando voz de prisão em flagrante ao porteiro, que foi conduzido até a Delegacia de Plantão de Polícia. Com a ocorrência, a empresa efetivou a dispensa por justa causa do autor, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT.

 

O porteiro tentou reverter a medida judicialmente, mas o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia não deu razão ao trabalhador, que interpôs recurso. Em sua defesa, o profissional negou as acusações, reforçando que apenas disse a frase “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”. 

 

Além disso, o porteiro argumentou que em nenhum momento do processo judicial a paciente provou que ele realmente proferiu tais palavras preconceituosas, mesmo porque todos os envolvidos se declararam com a mesma cor de pele, ou seja, negra.

 

Porém, a desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão. “Pelo boletim de ocorrência, ficou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declarações das pacientes quanto ao fato imputado ao porteiro. Nesse sentido, frise-se, as declarações constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, ressaltou.

 

Para a magistrada, o fato apontado é grave o suficiente para romper a relação de emprego. “O racismo não pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional (artigo 4º, VIII, e artigo 5º, XLII, da CR/88), tratando-se de conduta tão grave que constitui crime inafiançável e imprescritível”.

 

Na conclusão da magistrada, a empregadora produziu prova bastante de que o ex-empregado praticou falta grave em serviço e, com isso, entendeu que a justa causa deve ser mantida. “Sendo assim, não há que falar em reversão da justa causa com pagamento das verbas rescisórias”, concluiu, negando provimento ao recurso e o processo foi arquivado definitivamente.

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