O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, emitiu nesta quarta-feira (18) uma recomendação solicitando a paralisação do consumo de bebidas alcoólicas nas proximidades e no interior de distribuidoras de bebidas e “disk bebidas”, em Uberlândia. O objetivo é reduzir o índice de criminalidade e garantir a segurança dos moradores.
A recomendação, protocolada pelo promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, acata um pedido da Polícia Militar (PM), que nos últimos meses registrou inúmeras ocorrências de violência em alguns estabelecimentos da cidade. No pedido oficializado pela 9ª Região da PM consta que muitos proprietários estariam comercializando as bebidas alcoólicas para consumo no próprio local, acarretando na aglomeração de pessoas que, muitas vezes, perturbam o sossego dos moradores.
“O Ministério Público vem recebendo denúncias de moradores, idosos e uma manifestação muito séria da PM, dando conta que as atividades dessas distribuidoras têm sido nocivas à comunidade. Esses comércios vendem para consumo no próprio local e isso é um desvio da própria atividade estatutária porque não é para essa atividade que esses estabelecimentos são criados. E em uma situação como essa, se tem um arrastamento de pessoas muito grande, o que leva a problemas como perturbação de sossego e exposição de perigo”, frisou Fernando Martins.
PROMOTOR EXPLICA OBJETIVO DA RECOMENDAÇÃO (veja vídeo abaixo):
RECOMENDAÇÕES
Diante das situações, o MPE recomenda que os proprietários das distribuidoras e “disk bebidas” cessem a comercialização de bebidas alcoólicas, a varejo e individualizadas, para consumo dos compradores no próprio estabelecimento ou nas proximidades. É pedido também que os comerciantes se abstenham de efetuar vendas diretas aos consumidores após as 22h, atendendo apenas por chamadas telefônicas, aplicativos e demais meios de comunicação, com entrega motorizada das bebidas solicitadas ou adquiridas.
O documento diz ainda que os comerciantes devem prestar informação imediata à Polícia Militar quanto aos consumidores que insistirem na aquisição de bebidas para consumo no estabelecimento ou que permaneçam nas proximidades impondo perturbação do sossego da vizinhança ou dos transeuntes.