O proprietário de uma fazenda leiteira, em Uberaba, receberá indenização de R$ 25.500 por danos morais de uma concessionária de energia, pela perda de cinco vacas que morreram eletrocutadas por conta da queda de um cabo de energia no local.
O incidente ocorreu em novembro de 2016. O fazendeiro entrou na Justiça por conta da perda de parte do rebanho, que afetou o seu sustento e atividade comercial. Além disso, ele disse que teria prejuízos futuros, pois algumas vacas estavam prenhas e a produção de cada bovino é aproveitada por, no mínimo, 10 anos.
Na época, a concessionária de energia alegou que não devia ser responsabilizada pelo acontecido, mas os laudos das autópsias dos médicos veterinários deixaram claro que as vacas morreram por conta da descarga elétrica.
O fazendeiro teve ganho de causa em 1ª instância na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba e a concessionária entrou com apelação em 2ª instância para que a sentença fosse revogada. O recurso foi negado e o fazendeiro conquistou também o direito a receber os lucros cessantes referentes a um ano de produção leiteira dos animais perdidos.
A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com voto do relator, desembargador Belizário de Lacerda. Os desembargadores Peixoto Henrique e Wilson Benevides seguiram o voto do relator.
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