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16/12/2022 às 20h00min - Atualizada em 16/12/2022 às 20h00min

Banco é alvo de ação na Justiça após realizar empréstimos sem anuência de consumidores, em Uberlândia

Ação civil pública cobra danos morais por prática ilegal; MP e Procon receberam quase 100 reclamações contra instituição financeira

DHIEGO BORGES I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, move na Justiça uma ação civil pública contra o Banco Pan. A instituição é alvo de diversas denúncias de consumidores de Uberlândia, que teriam sido prejudicados com operações de empréstimo, incluindo consignados, feitos à revelia pelo banco.

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De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Fernando Martins, o MP identificou junto ao Procon de Uberlândia pelo menos 97 reclamações contra a instituição financeira. De acordo com o órgão, 37 queixas foram contabilizadas a partir de 2021. A maioria delas está relacionada a situações de empréstimos não solicitados e prejuízos econômicos contra vários consumidores, boa parte deles idosos.
 
Entre as denúncias, há um relato de um senhor aposentado, que teria sido vítima da prática ilegal.  Ao MP, o consumidor disse que recebeu ligações de uma pessoa dizendo ser do Banco Central e informando que ele teria direito a um título de indenização trabalhista no valor de R$ 9.724,39.  O aposentado teria confirmado os dados ao atendente e, mais tarde, identificou um empréstimo de 84 parcelas de R$ 262,22 no Banco Pan, com operação feita no nome do aposentado.
 
Uma outra consumidora também relatou ao MP uma situação semelhante envolvendo a instituição financeira. A aposentada contou que, em fevereiro de 2021, após receber insistentes ofertas do banco por telefone, foi convencida a adquirir um cartão de crédito com o limite de R$ 1.760,00. Para que a contratação fosse efetivada, o atendente solicitou que a cliente enviasse foto dos documentos dela e uma ‘selfie’, por meio de um aplicativo de mensagens.
 
Segundo a consumidora, o cartão foi encaminhado via Correios. De acordo com informações do banco, a senha seria enviada a ela posteriormente em correspondência separada, o que não foi realizado. Ainda segundo a aposentada, algum tempo depois, o banco retomou as ligações, dessa vez, oferecendo um empréstimo. Sem autorização prévia da cliente, a instituição depositou um valor de R$ 14,4 mil na conta da aposentada.
 
Quando tomou conhecimento do fato, a mulher entrou em contato com a empresa, que informou que o INSS havia liberado margem de empréstimo para a aposentada e que ela não poderia recusar, pois, a instituição financeira estava autorizada a depositar o valor na conta dela. A consumidora contou ainda que, em maio de 2022, recebeu uma correspondência do banco. Era uma cobrança no valor de R$ 1.424,19, referente ao uso do cartão de crédito, do qual ela sequer havia recebido a senha.
 
PEDIDOS DO MPMG
Entre os pedidos feitos à Justiça, o Ministério Público solicita que sejam suspensos os efeitos dos contratos de crédito consignado que utilizaram como meio a biometria facial (selfie), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 15 mil. De acordo com o promotor Fernando Martins, os chamados “empréstimos por selfie” são considerados suspeitos, especialmente aqueles realizados em nome de pessoas idosas.
 
O promotor também pede que o banco se abstenha de realizar cobrança de qualquer quantia que tenha sido contestada pelos clientes citados na ação, também sob pena de pagamento de multa diária de R$ 15 mil. O banco também poderá ser obrigado a apresentar aos consumidores, no prazo de cinco dias úteis, a contar da decisão, as cópias dos contratos celebrados. A promotoria requer ainda que seja autorizado o estorno dos valores cobrados indevidamente.
 
Outro pedido é que o valor de R$ 10 mil reais seja bloqueado da conta do banco, a fim de permitir a restituição dos valores cobrados de forma indevida, bem como possibilitar o pagamento de danos morais coletivos. Caso a denúncia seja acatada, a instituição também terá que cancelar os contratos celebrados por meio de biometria facial e se abster de realizar novos acordos usando essa ferramenta.
 
Além disso, o banco poderá ser obrigado a interromper a prática de assédio ou pressão sobre os consumidores para celebração de quaisquer contratos, inclusive os de créditos consignados. A ação civil solicita, por último, que o banco Pan seja condenado a pagar danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões.
 
O Diário de Uberlândia entrou em contato com a assessoria do banco para comentar as denúncias. Por meio de nota, o banco Pan informou que tem adotado medidas concretas para constante melhoria da experiência dos seus clientes, modernização do mercado e uma consequente redução no número de reclamações.

Esclareceu ainda que exemplos disso são o pioneirismo na digitalização de processos e a inclusão de ferramentas e serviços no aplicativo do Banco que melhoram a experiência e oferecem camadas adicionais de proteção aos clientes, como a autenticação de operações via reconhecimento facial. "O PAN reforça, ainda, sua posição de respeito aos clientes e está à disposição em todos os seus canais de atendimento".

* Matéria atualizada no dia 19 de dezembro, às 9h15, para acréscimo de informações. 

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