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08/12/2022 às 09h55min - Atualizada em 08/12/2022 às 09h55min

Prazo final: contribuintes têm até sábado (10) para renegociar IPTU e outras dívidas com descontos

Débitos atrasados com a Prefeitura e o Dmae podem ser pagos com condições especiais por meio do Refim Extra 2022

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Requerimento em dia pode gerar parcelamento facilitado para o contribuinte I Foto: Divulgação

O contribuinte com dívidas tributárias junto à Prefeitura de Uberlândia e o Dmae, ou dívidas habitacionais, provenientes de programas municipais, tem até o fim desta semana para aderir ao Refim Extra 2022. Acessando o Portal de Negociação da Prefeitura até sábado (10), será possível renegociar os débitos com desconto sobre multas e juros, além de ter o parcelamento facilitado.

O Refim Extra Tributário junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021. São tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.


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O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deve ser realizado por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia. Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias após a adesão, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

O contribuinte pode ainda fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas. Para as pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

REFIM EXTRA HABITACIONAL
O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional, por sua vez, concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. Pela regulamentação, o contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril deste ano terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.

Além do mais, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021. O requerimento de adesão também deve ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.

DMAE

Os débitos em atraso com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) também poderão ser renegociados. Para dívidas superiores a R$ 10 mil, o parcelamento poderá ser feito em até 72 vezes. O programa também oferece a possibilidade de pagamento integral com 95% de desconto sobre juros e multas. Para os débitos inferiores a R$ 10 mil, o parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes com descontos progressivos. O valor mínimo da parcela é o da tarifa de água e esgoto referente à categoria do imóvel (residencial, comercial ou industrial).


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