A Justiça Federal determinou que a construtora MRV Engenharia e Participações S/A seja proibida de comercializar empreendimentos, através do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em que as unidades reservadas às pessoas com deficiência sejam oferecidas em blocos separados e com preços mais elevados. A decisão acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Uberlândia.
Segundo a ação do MPF, movida em 2019, nos empreendimentos imobiliários do PMCMV realizados em Uberlândia, executados pela MRV e aprovados pela Caixa Econômica Federal e pelo Município, foi criado um “bloco dos deficientes”, que é chamado pela construtora de bloco “Premium”, com preço de aquisição mais alto que o das demais unidades. Em razão disso, a Justiça confirmou liminar que também impede a Prefeitura de Uberlândia e a Caixa de elaborar, autorizar, aprovar, financiar, executar ou financiar imóveis que promovem a segregação de público e dificultam o acesso das pessoas com deficiência.
Ainda de acordo com a decisão, famílias que possuem pessoas com deficiência têm, por lei, prioridade no atendimento pelo PMCMV e 3% das unidades do programa devem ser acessíveis e os valores devem ser os mesmos, não permitindo nenhum acréscimo de valores adicionais.
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Ainda em 2019, após conceder liminar impedindo a comercialização dos imóveis, a Justiça Federal determinou uma perícia judicial nos empreendimentos da construtora localizados em Uberlândia que, apesar de a empresa respeitar os 3% exigidos em lei de imóveis adaptados para pessoas com deficiência, ela ressaltou que estão todos localizadas nos denominados blocos “Premium”, o que impede o comprador com deficiência de escolher a torre e o andar onde deseja adquirir sua unidade, uma vez que a acessibilidade nos imóveis está presente apenas nesses blocos.
A perícia esclareceu que as pessoas com deficiência motora podem optar por apartamentos térreos dos blocos comuns, desde que as adaptações sejam requeridas até que a obra alcance o limite de 25% de execução da obra.
Ao dar a sentença, o juiz federal José Humberto Ferreira afirmou que a prova pericial confirma a decisão liminar. “Portanto, a prova testemunhal e pericial produzida nos autos confirmou o que foi apurado pelo Ministério Público Federal de que a ré MRV adota como prática comercial destinar aos portadores de necessidades especiais, sobretudo em razão de deficiências motoras (locomoção), unidades habitacionais localizadas em um único bloco, por ela denominada ‘Premium’, e que as unidades térreas dos demais blocos somente são adaptáveis caso as adaptações sejam solicitadas antes que as obras atinjam o percentual de 25% de conclusão”.
A perícia também apurou que, apesar das informações e documentos fornecidos pela construtora não apresentarem diferença de preço dos apartamentos, as unidades localizadas nos blocos Premium, apresentam preços ligeiramente maiores, entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, justificado pela presença de elevadores.
“E apesar de a MRV alegar que caso um portador de necessidade especial adquira uma unidade localizada no bloco ‘Premium’ lhe será cobrado o mesmo valor da unidade localizada nos demais blocos, não pode ser esta diferença de preço admitida, pois não há garantias de que, na prática, a empresa irá garantir aos portadores de necessidades especiais o mesmo preço cobrado pela aquisição das demais unidades, razão pela qual este tratamento isonômico deve ser garantido por meio de decisão judicial”, afirmou o magistrado na decisão.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com a MRV Construtora que, por meio de nota, informou que já tomou conhecimento da sentença e está analisando os termos da decisão, que está no prazo recursal.
A reportagem também procurou a Caixa e o Município de Uberlândia. Por meio de nota, a Prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.
Também por meio de nota, a CAIXA informou que não comenta ações judiciais em curso. Esclareceu ainda que atua somente como agente financeiro, seguindo as normas do Programa Casa Verde Amarela e exige o cumprimento de todas as diretrizes previstas em regulamentação por parte das construtoras/incorporadoras.
Segundo a instituição, o programa prevê que 3% das unidades de cada empreendimento sejam adaptadas para pessoas com deficiência. Ressaltou também que o desenvolvimento do projeto e a definição de onde serão localizadas as unidades adaptáveis é de competência exclusiva da incorporadora/construtora, que, inclusive, submete o projeto para aprovação nos órgãos competentes. Por fim, disse que a comercialização e definição de preços também é atribuição da construtora/incorporadora.
* Matéria atualizada no dia 24 de novembro, às 8h55, para acréscimo de informações.