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01/11/2022 às 12h30min - Atualizada em 01/11/2022 às 12h30min

Trechos de rodovias com bloqueios começam a ser liberados, no Triângulo

PRF já conseguiu desobstruir pontos interditados por manifestantes pró-Bolsonaro nas BRs-365 e 050; confira locais ainda não liberados

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou no fim da manhã desta terça (1º) a liberação de trechos que estavam sendo obstruídos por manifestantes pró-Bolsonaro, no Triângulo Mineiro. O trânsito já está fluindo normalmente em alguns pontos, antes bloqueados, das BRs 365, 050 e 153.  

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Segundo a PRF, pelo menos cinco pontos já foram liberados. Entre eles estão: os km 86 e km 40, na BR-050, e o km 757, na BR-365. Ainda na 365, outro trecho, no km 823, trevo de Santa Vitória (MG), ainda passa por bloqueio parcial. Os policiais estão fazendo a limpeza do local. O último ponto é o km 112, da BR-153, que também já foi normalizado.
 
A PRF e as concessionárias que administram trechos das BRs 365 e 050 informaram novas atualizações dos bloqueios nos locais. Confira:
  • BR 146, Km 69 (Serra do Salitre): interdição parcial
  • BR 354, Km 327 (Rio Paranaíba): interdição parcial
  • BR 365, Km 406 (Patos de Minas): interdição parcial
  • BR 365, Km 474 (Patrocínio): interdição parcial
 
BRs 365 e 364 sob concessão da Ecovias do Cerrado:
  • Km 3: São Simão (GO) - sentido Jataí: interdição total
  • Km 192: Jataí  (GO) - acostamento interditado
 
BR-050 sob concessão da Eco050:
  • Km 282 GO - Catalão - interdição total em ambos os sentidos
  • Km 176 MG - Uberaba - sentido Uberlândia - interdição parcial, trânsito fluindo pela faixa da esquerda
  • Km 179 MG - Uberaba - sentido Delta - interdição total
  • Km 180 MG - Uberaba - sentido Uberlândia - interdição parcial, trânsito fluindo pela faixa da esquerda
 
ZEMA CONVOCA PM
Após nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, afirmou na manhã desta terça (1º) que solicitou que a Polícia Militar (PM) tome medidas para desobstruir rodovias de Minas Gerais que estejam bloqueadas por manifestantes pró-Bolsonaro.
 
Por meio das redes sociais, Zema lembrou que as eleições terminaram e que é preciso garantir o direito de ir e vir. “Já solicitei às nossas forças de segurança que tomem as medidas necessárias para desobstruir qualquer via ou qualquer estrada que esteja interditada por manifestação. A eleição já acabou e agora nós temos que garantir o direito das pessoas de ir e vir e também que as mercadorias cheguem onde precisam para não haver desabastecimento. Vamos cumprir a lei”, destacou.
 
Em nova decisão publicada nesta terça, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que as Polícias Militares dos Estados atuem para desobstruir as rodovias - inclusive vias federais - bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições de domingo. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.
 
O ministro impôs multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante delito ao que estiverem cometendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei 14.197/2021.
 
Na decisão, o ministro afirmou que a medida tem o objetivo de garantir o “resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.
 
Alexandre de Moraes lembrou que as Polícias Militares estaduais possuem “plenas atribuições constitucionais e legais” para adotarem as medidas necessárias para garantir o tráfego em rodovias que estão com o trânsito bloqueado, garantindo a “total trafegabilidade” em todo o país. O ministro ainda determinou que a Polícia Militar identifique eventuais caminhões que estejam sendo utilizados para bloqueios de rodovias.
 
Na segunda-feira (31/10), a pedido da Confederação Nacional dos Transportes, o ministro havia determinado à Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotar todas as providências para o desbloqueio das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.


* Matéria atualizada às 13h29 para acréscimo de informações.

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