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26/10/2022 às 12h07min - Atualizada em 26/10/2022 às 12h07min

Ministério Público pede anulação de concessão do aeroporto de Uberlândia

Órgão alega que estudo de viabilidade não atende às necessidades do atendimento logístico da região

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Bloco de concessão que incluía aeródromo de Uberlândia foi leiloado em agosto por R$ 2,45 bilhões I FOTO: ARQUIVO DIÁRIO

O Ministério Público Federal (MPF) move na Justiça uma ação solicitando a suspensão da concessão do aeroporto de Uberlândia. De acordo com o órgão, foram constatadas irregularidades no processo licitatório do aeródromo, leiloado à iniciativa privada em agosto deste ano. O bloco SP-MS-PA-MG, composto por 11 campos de aviação, incluindo o Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato, em Uberlândia, foi arrematado por R$ 2,45 bilhões.

O aeroporto foi entregue à empresa espanhola Aena Desarrollo International, por meio da operadora Novinvest. A estimativa era que o local recebesse um investimento de R$ 430 milhões ao longo dos 30 anos de concessão. O valor foi 231,02% superior ao mínimo exigido pela agência reguladora, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O aeródromo de Uberlândia compunha o bloco SP-MS-PA-MG, juntamente com os aeroportos de Congonhas (SP), Uberaba (MG), Montes Claros (MG), Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Santarém (PA), Marabá (PA), Parauapebas (PA) e Altamira (PA).

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Segundo o Procurador da República Cléber Eustáquio Neves, o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do aeroporto de Uberlândia apresentou inconsistências que maculam o processo de licitação. O levantamento teria indicado um Valor Presente Líquido (VPL) negativo tanto para o bloco inicial de Belém e Macapá, como para os três aeroportos que compõem o bloco de Minas Gerais. Por outro lado, o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, seria suficiente para acomodar a todos.

Conforme consta na ação, um EVTEA conservador é natural para que os resultados de leilões realcem o sucesso da iniciativa do processo licitatório. "Apesar disso, não é aceitável desprezar os investimentos que foram realizados recentemente no aeroporto de Uberlândia, que impactam o volume e a distribuição temporal de despesas de capital ou investimentos em bens de capital", diz a ação. Segundo o MPF, os contratos de concessão mais recentes não mais prescrevem as obras que as concessionárias precisam realizar, mas preveem um nível de serviço que elas precisam entregar durante a vigência contratual.


INCONSISTÊNCIAS
De acordo com o órgão, o estudo de viabilidade do Aeroporto de Uberlândia não consta as necessidades de atendimento logístico do município, bem como não retrata a situação econômica atual e para os próximos 30 anos da cidade. Um dos pontos abordados pelo MPF é a ausência de previsão de internacionalização do aeródromo e outros investimentos para a ampliação de sua capacidade operacional, como a implementação de um terminal de cargas de ampliação de estrutura para pouso e decolagem de aeronavas de grande porte.

Além disso, segundo o MPF, não há notícias de que a população local tenha tomado conhecimento prévio da realização de estudos durante a realização dos leilões, o que de acordo com o Ministério, significa que sequer foram realizadas audiências públicas com essa finalidade.

Outra reclamação de Neves é com relação à ausência de vagas livres de estacionamento no Aeroporto, assim como a ausência de previsão de expansão para os próximos 30 anos, obrigando os motoristas a estacionar em locais cedidos a empresas terceirizadas. A falta de um local adequado para o embarque e desembarque de passageiros, causando confusão nos horários de chegada e saída de voos também foi alvo de reclamação na ação ajuizada pelo MPF.

A ação do MPF solicita que a ANAC e a União não pratiquem qualquer ato de ampliação no aeroporto de Uberlândia, até que um novo EVTEA seja realizado. Além disso, o Ministério pede que o contrato de concessão seja anulado e que as entidades sejam multadas em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento das solicitações.


Por meio de nota, a empresa espanhola Aena Desarrolo assegurou que cumpriu todas as exigências da licitação ao arrematar o bloco SP-MS-PA-MG no leilão da sétima rodada de concessões de aeroportos brasileiros. "Esse programa de concessões alcançou um formato maduro, depois de passar por um processo de aperfeiçoamento ao longo dos anos. O edital de concessão estabelece os investimentos obrigatórios e prazos para sua execução.  Portanto, não é uma condição do leilão a apresentação prévia, pelos concorrentes, do projeto de investimentos", consta a nota. 

O Diário de Uberlândia também procurou a ANAC para comentar sobre a ação, mas ainda não obteve retorno. 

*Matéria atualizada às 18h58 para acréscimo de informações. 


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