Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
07/10/2022 às 09h45min - Atualizada em 07/10/2022 às 09h45min

Justificativa de ausência no primeiro turno pode ser feita até 1º de dezembro

Em Uberlândia, quase 100 mil eleitores não foram às urnas no último domingo (2)

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Os quase 100 mil eleitores que não foram às urnas no último domingo (2) em Uberlândia e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro para fazer o procedimento, conforme prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.

A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

SISTEMA JUSTIFICA
O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para orientações. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram


VEJA TAMBÉM:

Eleições 2022: quase 100 mil eleitores de Uberlândia não foram às urnas

 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90