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03/10/2022 às 20h16min - Atualizada em 03/10/2022 às 20h16min

Eleições 2022: quase 100 mil eleitores de Uberlândia não foram às urnas

Índice de abstenção na cidade chegou a 19,25%; mais de 19 mil pessoas votaram branco ou nulo

IGOR MARTINS | DIÁRIO DE UBERLÃNDIA
Eleitores têm até 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno | Foto: Mateus Zerbini

Quase 100 mil eleitores de Uberlândia deixaram de comparecer às urnas durante o primeiro turno das Eleições 2022. Segundo dados do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 514.413 pessoas aptas a votarem na cidade, 417.539 exerceram seu direito neste domingo (8), enquanto 99.048 se ausentaram.

A quantidade de abstenções no Município representa 19,25% do eleitorado total. Além disso, o levantamento aponta ainda que 19.086 eleitores votaram branco ou anularam o voto. Dessa forma, a soma de nulos, brancos e abstenções chega a 22,87% do total de eleitores do município.

Em comparação com 2020, quando ocorreram as eleições municipais, o número de pessoas ausentes foi menor neste pleito. Ainda de acordo com o TSE, no ano retrasado, das 486.550 pessoas aptas a votar, 25,91% não exerceram o direito e dever de voto, ou seja, 126.113 eleitores não foram às urnas. 

Já em relação a 2018, quando aconteceu a última eleição nacional, a quantidade de eleitores ausentes foi maior neste ano. Há quatro anos, a cidade tinha 398 mil pessoas aptas a votar e 16,96% delas não compareceram para a votação. 


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COMPORTAMENTO
Para o professor de direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Alexandre Walmott, havia uma expectativa de queda no número de abstenções e quantidade de votos nulos e brancos, devido ao engajamento e forte polarização no pleito. Apesar disso, o especialista em direito constitucional explica que o índice se manteve no patamar histórico de outras eleições.

“A abstenção é variada, mas não podemos negar que apesar de o voto ser obrigatório no Brasil, não existe caráter punitivo e forte para quem não comparece. Isso acaba transformando o voto em algo muito fácil de não o exercer ou burlar. Depois da justificativa, ele paga uma multa que vai até R$ 4”, argumentou.

Segundo Walmott, a não regularização do voto está prevista no Código Eleitoral e há punições para quem se abstém. O eleitor que não comparecer ao local de votação está sujeito a uma série de infrações, não podendo assumir cargos em empregos públicos, não tendo acesso a vagas em universidades públicas e fica ainda impossibilitado de realizar operações de crédito junto ao Poder Público. Mesmo assim, o número ainda segue alto. “Na prática, se a pessoa tiver problema ela paga a multa e regulariza a situação”, disse.

JUSTIFICAR AUSÊNCIA
Os eleitores que não fizeram a justificativa da ausência no dia da votação têm até 60 dias após cada turno para realizar o processo pelo aplicativo e-Título ou no Sistema Justifica, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022);

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022, se houver).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 


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