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06/09/2022 às 08h40min - Atualizada em 06/09/2022 às 08h40min

Município espera nova decisão do STF para adequar piso da enfermagem em Uberlândia

Prefeitura informou que já havia se programado para iniciar pagamento, mas suspendeu medida após liminar do ministro Luís Roberto Barroso

REDAÇÃO DIÁRIO I com informações de AGÊNCIA SENADO e AGÊNCIA BRASIL

Após a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem, a Prefeitura de Uberlândia informou, nesta segunda (5), que não poderá atualizar os rendimentos dos servidores municipais da área até que novas definições sejam publicadas pelo STF.

O piso salarial da enfermagem foi aprovado em julho no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em agosto. De acordo com a nova lei, os enfermeiros deveriam receber pelo menos R$ 4.750,00 por mês, enquanto técnicos de enfermagem devem ser pagos com no mínimo 70% desse valor, ou seja R$ 3.325,00. O rendimento de auxiliares de enfermagem e parteiras foi estabelecido com pelo menos 50% do piso máximo, o que equivale a R$ 2.375,00.

Em comunicado, o Município de Uberlândia informou que já havia programado recursos para iniciar o pagamento do novo piso nacional de enfermagem aos profissionais que atuam na rede municipal de saúde. Entretanto, em virtude da decisão judicial que suspendeu a lei de criação do piso, a Prefeitura "não poderá efetivar a medida e terá de aguardar novas definições do Supremo Tribunal Federal para adotar providências".

ENTENDA
Na decisão, 
publicada no último domingo (4), o ministro Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.


A determinação teve grande repercussão nas redes sociais por senadores no último fim de semana. O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai tratar imediatamente, em nome do Parlamento, "dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF. Uma reunião entre Pacheco e o ministro do STF deve acontecer nesta terça-feira (6).

"O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil. Não tenho dúvidas de que o real desejo dos Três Poderes da República é fazer valer a lei federal e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso", disse Rodrigo Pacheco.

Em 14 de julho deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Já em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022. Primeira signatária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que deu origem à Emenda 124, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) enviou ofício a Barroso para solicitar o agendamento de audiência para tratar, juntamente com representantes da categoria e parlamentares, da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o piso.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto de lei que originou a Lei 14.434, afirmou em suas redes sociais que conversou com Pacheco para pedir que atue na efetivação do piso da enfermagem, diante da decisão judicial de suspensão do pagamento.

A decisão cautelar de Barroso foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

No documento, o ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

A determinação provisória (liminar) será discutida pelo plenário virtual do STF entre a próxima sexta (9) e o dia 16 de setembro.


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