Após a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem, a Prefeitura de Uberlândia informou, nesta segunda (5), que não poderá atualizar os rendimentos dos servidores municipais da área até que novas definições sejam publicadas pelo STF.
O piso salarial da enfermagem foi aprovado em julho no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em agosto. De acordo com a nova lei, os enfermeiros deveriam receber pelo menos R$ 4.750,00 por mês, enquanto técnicos de enfermagem devem ser pagos com no mínimo 70% desse valor, ou seja R$ 3.325,00. O rendimento de auxiliares de enfermagem e parteiras foi estabelecido com pelo menos 50% do piso máximo, o que equivale a R$ 2.375,00.
Em comunicado, o Município de Uberlândia informou que já havia programado recursos para iniciar o pagamento do novo piso nacional de enfermagem aos profissionais que atuam na rede municipal de saúde. Entretanto, em virtude da decisão judicial que suspendeu a lei de criação do piso, a Prefeitura "não poderá efetivar a medida e terá de aguardar novas definições do Supremo Tribunal Federal para adotar providências".
ENTENDA
Na decisão, publicada no último domingo (4), o ministro Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.
A determinação teve grande repercussão nas redes sociais por senadores no último fim de semana. O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai tratar imediatamente, em nome do Parlamento, "dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF. Uma reunião entre Pacheco e o ministro do STF deve acontecer nesta terça-feira (6).
"O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil. Não tenho dúvidas de que o real desejo dos Três Poderes da República é fazer valer a lei federal e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso", disse Rodrigo Pacheco.
Em 14 de julho deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Já em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022. Primeira signatária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que deu origem à Emenda 124, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) enviou ofício a Barroso para solicitar o agendamento de audiência para tratar, juntamente com representantes da categoria e parlamentares, da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o piso.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto de lei que originou a Lei 14.434, afirmou em suas redes sociais que conversou com Pacheco para pedir que atue na efetivação do piso da enfermagem, diante da decisão judicial de suspensão do pagamento.
A decisão cautelar de Barroso foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.
No documento, o ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
A determinação provisória (liminar) será discutida pelo plenário virtual do STF entre a próxima sexta (9) e o dia 16 de setembro.
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