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29/08/2022 às 14h13min - Atualizada em 29/08/2022 às 14h13min

Justiça pede liberação de R$ 21 milhões para obra do novo pronto-socorro do HC-UFU, em Uberlândia

Verba tinha sido retida pela Ebserh e União em razão do teto de gastos; inauguração de parte das novas instalações do pronto-socorro deve acontecer em outubro

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
A reforma pretende ampliar a área existente do complexo hospitalar de cerca de 50 mil m² para mais de 76 mil m² | Foto: Arquivo Diário

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia, que obriga a União e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a promoverem, em um prazo de 48 horas, o restabelecimento do crédito orçamentário de R$ 21 milhões para a continuidade da obra do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Em caso de descumprimento, as partes estão sujeitas a uma multa no valor de R$ 100 mil por dia. 

 

De acordo com a ação do MPF, o valor que tinha sido destinado para a conclusão das obras do hospital foi anulado pela própria Ebserh, a pedido da Junta de Execução Orçamentária (JEO) e à solicitação do Ministério da Educação (MEC), impedindo o pagamento da 19ª medição realizada no mês de julho de 2022, no valor de R$ 13,8 milhões, tornando iminente o risco de paralisação da obra.

 

Segundo apurado no inquérito do MPF, a equipe técnica de fiscalização dos serviços detalhou várias consequências do não prosseguimento da reforma. “A paralisação da obra devido à falta de recursos poderá comprometer todos os sistemas e construções já realizadas no bloco 8DJU devido a deterioração, incompatibilidades, avarias, roubos e furtos que poderão acontecer durante o período de acerto de uma possível judicialização da obra e de um novo processo licitatório, o que por consequência irá gerar um enorme prejuízo para a UFU, a União e principalmente para os usuários do SUS”.

 

Além disso, a falta de repasse pode prejudicar a inauguração de parte das novas instalações do Pronto-Socorro do Hospital de Clínicas, com a conclusão do pavimento térreo do bloco 8DJU.1, que está prevista para outubro deste ano. Segundo o MPF, isso permitirá aliviar a recorrente falta de leitos do atual pronto-socorro e propiciar atendimento humanizado aos pacientes do SUS, bem como condições adequadas de trabalho às equipes de saúde, superando a situação de indignidade das atuais instalações do local.

 

A OBRA

A reforma pretende ampliar a área existente do complexo hospitalar de cerca de 50 mil m² para mais de 76 mil m² e incremento de 249 novos leitos, sendo essencial para reduzir o significativo déficit da rede de assistência à saúde na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, para a qual o HC-UFU é unidade de referência no atendimento à média e alta complexidade.

 

Os trabalhos estavam sendo executados em estrita conformidade com o cronograma fixado, baseado na disponibilização financeira prevista, havendo a estimativa de entrega do piso térreo, onde será instalado o novo Pronto-Socorro, em outubro de 2022, e a entrega de todos os pavimentos em dezembro de 2023. Dos R$ 50 milhões que recebeu da Ebserh, a UFU fez o pagamento de R$ 28.500.486,46 ao consórcio. Ficou remanescendo um saldo orçamentário de R$ 21.499.513,54.

 

Quando a UFU preparava para realizar o pagamento de mais uma etapa da reforma, a instituição foi surpreendida pela determinação da Ebserh para que fosse feita a anulação do saldo do empenho. O motivo alegado foi a necessidade de contenção de despesas discricionárias para compatibilização aos limites previstos no teto de gastos.

 

Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, a anulação do saldo orçamentário não poderia ter ocorrido, uma vez que a obra de ampliação do HC constitui investimento plurianual prioritário, conforme reconhecido no Anexo III, da Lei nº 13.971/19 (Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023). Além disso, a paralisação da obra ofende o também o art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prioriza os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público. 

 

“É até compreensível a preocupação da União em observar o teto de gastos. Porém, em um cenário de aumento de arrecadação e recursos públicos extremamente escassos para investimentos das universidades públicas, não se pode admitir que sejam perdidos recursos já empenhados, especialmente em uma obra tão importante para as áreas de saúde e educação, na qual já foram aplicados, ao longo de 10 anos, mais de R$ 120 milhões”, diz a ação.

 

Ao proferir a decisão, o Juízo Federal Plantonista concordou com os argumentos do MPF.  “Não se trata de um crédito orçamentário para pagar uma despesa ainda não iniciada, muito menos para custear uma obra nova. Não se trata de crédito orçamentário para pagar serviço não essencial. Os valores envolvidos nesta lide dizem respeito à continuidade de uma obra na área de saúde, cuja paralisação poderá provocar não apenas prejuízos à população que demanda assistência nessa esfera, mas provocará diretamente prejuízos financeiros de variadas ordens”, reforça a decisão.

 

O Diário de Uberlândia procurou a União e a Ebserh para solicitar um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno. 


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