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27/07/2022 às 17h55min - Atualizada em 27/07/2022 às 17h55min

Bancos de Uberlândia têm 45 dias para disponibilizar intérpretes de Libras ou plataformas de acessibilidade aos clientes surdos

Lei que regulamenta o serviço à comunidade foi sancionada nesta quarta (27); após prazo, Procon realizará fiscalizações para apurar cumprimento da legislação

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Lei que regulamenta o serviço à comunidade foi sancionada nesta quarta (27) pelo Executivo | Foto: PMU/Divulgação

Foi sancionada nesta quarta-feira (27), em Uberlândia, a lei que obriga agências bancárias a disponibilizar um profissional tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), ou plataforma de acessibilidade que integre e supra essa função, com o objetivo de atender a comunidade surda da cidade. Os estabelecimentos têm 45 dias para se adequar à legislação. 

Ainda de acordo com a nova lei, o profissional deverá ter competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Além disso, é necessário que esteja disponível para atendimento durante os horários de funcionamento da agência bancária. 

“É uma grande conquista para a comunidade surda, visto que é uma acessibilidade na prática. A facilidade de uma pessoa chegar, ser atendida, ser direcionada e, até levando em consideração as várias particularidades de atendimento que se tem numa agência bancária. Então, é uma conquista enorme para essa comunidade surda, de várias que a gente pretende conquistar”, disse o vereador autor do projeto, Neemias Miqueias (PSD).

As agências também deverão afixar em local acessível e de fácil visualização cartaz informativo sobre a prestação do serviço, podendo esse ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurados, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.

VETOS
Apesar de sancionado, dois pontos do projeto de lei foram vetados pelo Executivo. O primeiro trata da plataforma de acessibilidade, que o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Uberlândia determinava como um conjunto de ferramentas computacionais de código aberto, responsável por traduzir conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), realizado por intermédio de um atendimento virtual por aplicativo ou Central de Libras, que faça a mediação do usuário com o tradutor e intérprete, instalados em computadores ou dispositivos móveis.

Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a proposta não pode delimitar o método a ser adotado para as plataformas de acessibilidade, podendo ser utilizados sistemas que não possuam código-fonte disponível para livre utilização ou download livre.

O outro ponto vetado está no artigo 5º, que trata do prazo de aplicação da lei. O projeto previa que ela entraria em vigor logo após publicação da lei. Porém, o Executivo argumentou que desta maneira, os bancos não teriam prazo para se organizarem e oferecer o serviço. Com isso, o Executivo vetou o artigo e estipulou prazo de 45 dias para que a lei entre em vigência. 

FISCALIZAÇÃO
Procurado pelo Diário de Uberlândia, o Procon informou que, após o prazo limite para a adequação da nova lei, fiscalizações serão realizadas para apurar a implementação da regulamentação nas agências bancárias. 

A reportagem entrou em contato com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para saber sobre a aplicabilidade da legislação nas agências bancárias. Por nota, a instituição informou que os bancos associados vêm desenvolvendo ações no sentido de assegurar às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus produtos e serviços. 

A entidade também falou que a Autorregulação da Febraban estabelece regras específicas para acessibilidade e atendimento prioritário para pessoas com deficiência. “Para o atendimento aos clientes, as informações são disponibilizadas em braile e ficam à disposição, e os atendentes são capacitados na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)”.

Também informou que no uso de produtos e serviços, os bancos disponibilizam informações em braille, acesso à internet adaptado para deficientes visuais, serviço de atendimento via telefone para deficientes auditivos, incluindo o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), além de outras iniciativas. 

 

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