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21/07/2022 às 09h44min - Atualizada em 21/07/2022 às 09h44min

MPMG recomenda suspensão do comércio de cigarros eletrônicos em Uberlândia e região

Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão solicita que estabelecimentos comerciais e tabacarias entreguem produtos em até 30 dias

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
O Ministério Público Estadual (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, emitiu nesta quarta (20) uma recomendação solicitando a interrupção da venda, importação e publicidade de cigarros eletrônicos em Uberlândia e outras cidades da região (confira a lista no fim da matéria). O MP pede ainda que os estabelecimentos comerciais e casas de tabaco entreguem, em até 30 dias, todos os produtos e as propagandas relacionadas ao comércio dos materiais às Secretarias de Saúde ou ao Procon.
 
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Martins, cita como base a decisão colegiada da Anvisa, que aprovou no começo de julho o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), mantendo a proibição sob os cigarros eletrônicos e a adoção de medidas para coibir o comércio irregular dos produtos.
 
O documento emitido pelo Ministério Público Estadual cita, entre os produtos que devem ter o comércio interrompido: vapers, pods e cigaretes, ciggy, ecigar, entre outros. “Especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”, informa o promotor Fernando Martins. A medida é válida para todas as cidades que fazem parte da Regional do Procon Estadual de Uberlândia.
 

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O Diário entrou em contato com o Procon de Uberlândia solicitando um posicionamento sobre a recomendação do MPMG. Por meio de nota, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) informou que está apta a dar condições ao cumprimento da recomendação expedida pelo Ministério Público. Esclareceu ainda que a comercialização dos cigarros eletrônicos foi discutida em reunião, ocorrida na terça (19) entre o Procon e o Ministério Público.
 
CONFIRA A LISTA DE CIDADES IMPACTADAS COM A DECISÃO:
  • Araguari
  • Água Comprida
  • Araporã
  • Campina Verde
  • Campo Florido
  • Cachoeira Dourada
  • Canápolis
  • Capinópolis
  • Carneirinho
  • Centralina
  • Comendador Gomes
  • Conceição das Alagoas
  • Conquista
  • Delta
  • Fronteira
  • Frutal
  • Gurinhatã
  • Indianópolis
  • Ipiaçu
  • Itapagipe
  • Ituiutaba
  • Iturama
  • Limeira D´Oeste
  • Monte Alegre de Minas
  • Planura
  • Pirajuba
  • Prata
  • Santa Vitória
  • São Francisco Sales
  • Tupaciguara
  • Uberaba
  • Uberlândia
  • União de Minas
  • Veríssimo

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