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03/06/2022 às 09h30min - Atualizada em 03/06/2022 às 09h30min

Uberlândia registra média de um desaparecimento por dia em 2022

Sejusp aponta que 128 pessoas entraram para a estatística entre janeiro e abril

IGOR MARTINS I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Menores de 18 anos ocupam segundo lugar no ranking de registros de desaparecimento I Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

De janeiro a abril deste ano, Uberlândia teve 128 registros de pessoas desaparecidas, uma média de um caso por dia na cidade. As ocorrências mais comuns estão entre pessoas de 35 a 59 anos e menores de 18, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
 
Conforme informações divulgadas pelo Observatório de Segurança Pública, a faixa de pessoas entre 35 e 39 anos é a que mais possui registros no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD). Somente em 2022, foram 44 ocorrências. A menor frequência de desaparecimentos é a de idosos com 60 anos ou mais, com 10 registros. A lista tem ainda indivíduos de 30 a 34 anos (16 registros), 18 a 24 anos (16 registros) e 25 a 29 anos (15 registros).
 
Segundo o delegado-chefe da Polícia Civil em Uberlândia, Marcos Tadeu Brito Brandão, as ocorrências envolvendo indivíduos maiores de idade geralmente estão relacionadas a distúrbios mentais. Na visão do delegado, uma pessoa com algum problema psiquiátrico ou psicológico está mais propensa a sair de casa e não voltar mais. “O fator que mais incide em casos de desaparecimento geralmente está relacionado a um surto psíquico, como um surto esquizofrênico ou alguma pessoa com retardo mental”, disse.
 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
De acordo com a Sejusp, Uberlândia tem 27 registros de desaparecimentos de menores de 18 anos em 2022. Para o delegado, as ocorrências relacionadas a esse público ocorrem devido à desestruturação familiar, ocasionadas por problemas com álcool e uso de drogas, seja por parte dos pais ou de responsáveis legais pelas crianças ou adolescentes.
 
Segundo Marcos Tadeu, os pais devem tomar cuidados especiais com menores de idade. Ao Diário, o delegado-chefe orienta que, em caso de qualquer sinal de desaparecimento do filho, é importante acionar o Disque 100, também conhecido como Disque Direitos Humanos, ou o Disque Denúncia Nacional, que é um serviço de proteção de crianças e adolescentes.
 
Ainda de acordo com o delegado, é importante orientar os pequenos a não aceitarem doces, presentes ou qualquer outro objeto de estranhos. Além disso, é essencial que os responsáveis procurem conhecer as pessoas com as quais a criança convive, assim como ensinar aos menores o nome completo, endereço e telefone dos pais e irmãos.
 
“Se a criança for sair, pegue um papel e coloque o telefone dos pais e o endereço dessa criança dentro do bolso. Vai que no meio do caminho ocorre um incidente e essa criança desgruda. Se uma pessoa encontrar a criança, as informações vão estar lá, e isso já ajuda bastante, facilitando o trabalho de localização desse menor de idade”, explicou Marcos Tadeu.
 
Outra orientação é manter o bom relacionamento com a vizinhança, participar ativamente dos eventos envolvendo os filhos, como aqueles ocorridos em ambiente escolar e aniversários, evitar deixar a criança sozinha em casa, não autorizar os pequenos a brincarem na rua sem a supervisão de um adulto conhecido e providenciar a carteira de identidade.
 
REGISTRO DE DESAPARECIMENTO
O acionamento de registro de pessoas desaparecidas deve ser feito a qualquer sinal de desaparecimento do indivíduo. Segundo a Polícia Civil, a ocorrência precisa ser registrada na própria corporação, pela Polícia Militar (PM) ou através da Delegacia Virtual, no site www.sids.mg.gov.br.
 
O registro gera um alerta no sistema da Defesa Social em Minas Gerais, que permite que qualquer agente saiba que aquela pessoa está desaparecida. Caso retorne, é importante realizar o registro de localização. Outra informação que muitas pessoas têm dúvidas é sobre o tempo necessário para avisar as autoridades. Não é necessário esperar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência (BO), conforme aponta o delegado.
 
“Existe um folclore de que a pessoa precisa esperar 24 horas para comunicar a polícia. Não funciona assim. Se uma pessoa chega em casa entre 13h e 14h e não apareceu até 16h, por exemplo, já pode procurar a Polícia Civil. É importante que no momento de registrar o desaparecimento, a pessoa leve uma fotografia do indivíduo, como ele estava vestido, por onde ele costuma andar, quem são seus amigos. A partir disso, nós iniciamos os trabalhos”, disse.
 
Após o registro junto à Polícia Civil, a vítima de desaparecimento vai para o cadastro da Delegacia Especializada de Pessoas Desaparecidas, em Belo Horizonte, que tem abrangência em todo o estado de Minas Gerais. Marcos Tadeu explica que, caso a pessoa seja encontrada, é importante que a família notifique a corporação para que o desaparecido seja removido do CNPD.
 
“Depois que a fotografia do desaparecido é colocada no CNPD, todas as polícias de todas as unidades da federação terão acesso a essa informação. Tão importante quanto fazer o cadastro é informar se essa pessoa for localizada. Esse feedback é muito importante depois”, detalhou o delegado.

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