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03/05/2022 às 14h20min - Atualizada em 03/05/2022 às 14h20min

Ação busca coibir condições degradantes de trabalho e exploração infantil durante exposições no Camaru

Após denúncias, o MPT constatou que tratadores de animais ficavam em locais insalubres

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Trabalhadores realizavam refeições em pátio disponibilizado para o gado l Foto: MPT/Divulgação

Uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia busca coibir condições degradantes de trabalho, incluindo exploração de menores de 16 anos, durante a realização de exposições agropecuárias realizadas no Centro de Amostras e Aprendizagem Rural (Camaru).  A medida tem pedido liminar para a suspensão imediata da conduta do Sindicato Rural de Uberlândia.

 

Em inspeção feita pelo MPT, em setembro de 2021, após o recebimento da denúncia, ficou constatado que os tratadores de animais são frequentemente submetidos a condições degradantes em alojamento que afronta prescrições contidas em Normas Regulamentadoras (NRs), que dispõem sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

 

“Dentre as irregularidades estão: alojamento em barracas próximas de pavilhões onde ficam os animais, a exigência do cumprimento de horas extras além do limite diário, exploração de trabalho adolescente, ausência de infraestrutura para alimentação dos trabalhadores, dentre outros”, explicou o procurador do Trabalho e autor da ação, Paulo Gonçalves Veloso.

 

Com a petição inicial, foi juntado o relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho, que registrou a lavratura de cinco autos de infração para as seguintes irregularidades: prorrogação de jornada além do limite legal de duas horas diárias, não concessão de repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, não concessão de descanso de 11 horas entre duas jornadas, manter trabalhador com idade inferior a 16 anos, deixar de implementar medidas de prevenção ou implementá-las. “Os tratadores de animais realizavam suas refeições no pavilhão disponibilizado para o gado, ou seja, também próximo às fezes e urinas dos animais”, descreve o relatório fiscal.

 

Ainda segundo o MPT, ao longo da investigação ficou evidenciado que “o Sindicato Rural de Uberlândia se omitiu no cumprimento de seu dever social de controle das condições de trabalho no Parque de Exposições, tanto que a Auditoria Fiscal do Trabalho flagrou o trabalho de um adolescente em trabalho proibido a menores de idade e de empregados em condições degradantes de trabalho”, disse Paulo Veloso.

 

Dentre as obrigações que estão sendo pedidas na ação civil pública em caráter liminar estão: não tolerar ou permitir situação de trabalho infantil, manter fiscalização periódica da conduta dos expositores em relação aos respectivos empregados, oferecer alojamentos em alvenaria, em boas condições de conservação, higiene, limpeza e iluminação, observar a lotação máxima para cada espaço conforme prescrito na NR 31 e não permitir o alojamento de trabalhadores em barracas e nem containers.

 

A ação movida pelo órgão ministerial pede ainda a condenação do Sindicato ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida e de R$20 mil por trabalhador encontrado em situação que caracterize o descumprimento das obrigações impostas, devendo ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes estabelecidas na cidade de Uberlândia. O MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões de reais.

 

O Diário de Uberlândia entrou em contato com o Sindicato Rural que, por meio de nota, informou que ainda não foi notificado sobre a ação e, portanto, não pode se manifestar formalmente com relação a ela. A entidade informou ainda que os eventos no complexo seguem as recomendações do Ministério do Trabalho, inclusive quanto à questão de alojamentos para tratadores.

 

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