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29/03/2022 às 13h20min - Atualizada em 29/03/2022 às 13h20min

Em dois anos, mais de 800 crianças são registradas sem o nome do pai em Uberlândia

Número de bebês com pais ausentes representa 4% do total de nascimentos durante a pandemia

IGOR MARTINS
Nome do genitor na certidão é direito garantido pela Constituição Federal | Foto: Pexels

Dados dos Cartórios de Registro Civil apontam que, em dois anos de pandemia, 829 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe em Uberlândia. O número, que representa 4% dos recém-nascidos no período, acende um alerta, já que o índice de nascimentos no município também diminuiu desde 2020.
 
No Brasil, o nome do pai na certidão de nascimento é um direito garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O crescimento do índice de recém-nascidos sem o registro paternal preocupa especialistas, como o defensor público da Justiça de Uberlândia, Fernando Orlan Pires Resende.
 
Em entrevista ao Diário, Pires alertou que a ausência de paternidade pode gerar transtornos psicológicos e traumas na vida da criança, além do não cumprimento dos direitos resguardados. O defensor destaca ainda que várias pesquisas relacionam a vida na criminalidade com a ausência do pai e lembra que o acolhimento a essas crianças precisa ser realizado desde o momento do nascimento.
 
“Quando a pessoa não possui o registro e a presença do pai, ela sofre diversos tipos de discriminação. Isso começa na escola, pode acontecer no momento em que ela for ao banco, ao trabalho, e isso cria ferimentos na alma, podendo levar a traumas psicológicos e sociais. Várias crianças crescem sem a estrutura familiar devida, sem um bom auxílio materno e paterno, e isso gera no aumento da criminalidade, uso de drogas, prostituição. Isso acaba causando uma preocupação muito grande. Elas são o futuro do nosso Brasil”, disse.
 
Além de evitar traumas futuros, o registro paternal oferece a possibilidade de direitos à criança, tais como o recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios. É o que lembra a diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Letícia Franco. Por isso, a orientação é buscar o reconhecimento. O processo é simples e conta com a orientação de profissionais dos órgãos competentes, como a Defensoria Pública e o próprio cartório registrado.
 
“Sempre que uma mãe registra a criança apenas com seu nome, ela pode indicar o pai, informando dados básicos dele, como telefone, endereço e um possível local de trabalho. Com todos esses dados, o cartório passa as informações para um juiz, que irá iniciar o processo de reconhecimento da paternidade. Isso também vale para casos de reconhecimento de paternidade tardia, quando o filho é maior de 18 anos”, explicou.
 
MUTIRÃO
Em Uberlândia, o Mutirão do Direito a ter Pai atua desde 2011 para ampliar as ações de reconhecimento paternal.  De acordo com a Defensoria Pública, responsável pela iniciativa, mais de 50 mil atendimentos já foram realizados na cidade desde a criação do projeto.
 
O mutirão oferece testes de DNA gratuitos e o trabalho é desenvolvido diariamente. O defensor público Fernando Resende explica que, na maioria das vezes, a iniciativa é mais divulgada em certos meses do ano. Isso acontece quando os casos de registro de paternidade se acumulam no órgão. “Nós oferecemos o serviço todos os dias do ano, mas muitas pessoas não ficam sabendo”, relatou.
 
Na última edição, mais de 1.500 pessoas foram atendidas e mais de 400 medidas de reconhecimento, incluindo ações de investigação de paternidade, reconhecimento socioafetivo e reconhecimento espontâneo de paternidade foram registradas pelo órgão.
 
“Nós não queremos só colocar o nome do pai no registro, queremos aproxima-los. Queremos que o pai participe da vida do filho. Muitas mães sabem dos direitos dos seus filhos, mas não sabem como acessa-los. A forma correta é procurar a Defensoria Pública. O processo acontece de forma rápida, célere e consensual”, afirmou o defensor.


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