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18/03/2022 às 13h43min - Atualizada em 18/03/2022 às 13h43min

MPF em Uberlândia ajuíza ação civil pública para retirar trechos da BR-452 do Programa de Concessão do Estado de Minas Gerais

Procurador da República aponta que projeto tem várias irregularidades que podem prejudicar a segurança da rodovia

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que a Justiça Federal determine a retirada do trecho da BR-452 situado entre os municípios de Uberlândia e Nova Ponte (os kms 141,9 e 207,4) e do trecho Nova Ponte e Araxá (207,40 e 303,4) do edital do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, que inclui vários trechos de rodovias federais alienados pela União. O órgão já havia enviado uma recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade solicitando a retirada da rodovia do projeto, mas o pedido não foi acatado. 

 

O MPF também pediu que a União Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e Estado de Minas Gerais sejam obrigados a adotar todas as medidas administrativas necessárias para retirarem esses trechos do Termo de Referência 127/2021 de qualquer programa de concessão para o Estado de Minas Gerais.

 

De acordo com a ação, esses trechos já foram repassados ao Estado de Minas Gerais em 2002, que nunca cumpriu o acordado e não investiu na manutenção e conservação deles, o que trouxe prejuízos a toda coletividade. Então, em 2016, foi publicada a Lei nº 13.298/2016 que estabeleceu a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos estados e ao Distrito Federal.

 

Contudo, em 2020, a União e o Dnit mais uma vez buscaram firmar parceria com o Estado de Minas Gerais dos mesmos trechos para compor o Programa de Concessões Rodoviárias. Acontece que a BR-452 faz parte Rede de Integração Nacional (Rinter), o que faz que ela esteja expressamente excluída da possibilidade de transferência segundo o art. 18, II da Lei 12.379/2001.

 

Além disso, o Estado de Minas informou ao MPF que não fará investimento algum para melhoria da rodovia, até porque não possui recursos. Disse ainda que todas as intervenções na BR serão feitas em 30 anos pela empresa que eventualmente ganhar a concessão, sendo que os valores para esse fim serão obtidos mediante linha de crédito perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional (BNDES).

 

Outro problema citado pelo MPF é que o Estado de Minas Gerais não dispõe de uma Agência Estadual de Transporte, nos moldes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “O Estado de Minas Gerais entregará a BR-452 para uma concessionária, porém, não terá profissionais e corpo técnico para fiscalizar a concessão”, afirmou o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação.

 

Neves também ressaltou o impacto na segurança pública. “Com a ‘doação’, esse trecho deixará de ser federal, gerando grande impacto na atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, causando efeitos deletérios na segurança pública, especialmente no enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, afirma.

 

INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS

Além desses problemas apresentados, a ação também traz uma lista de mais de 30 pontos de ordem técnica que demonstram a inviabilidade do processo de concessão. Entre eles, o sistema de cobrança de pedágios, parâmetros de intervenção e seus gatilhos, fiscalização do contrato e outros.

 

Para o MPF, “não pode a União Federal eximir-se da responsabilidade da atuação sobre rodovias que estão sob jurisdição federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza os serviços prestados pelas concessionárias de rodovias federais ou por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela manutenção nas rodovias federais sob administração direta da União, e simplesmente montar um processo de delegação para que os estados, por meio de Programas de Concessões Rodoviárias, concedam e transfiram à iniciativa privada essa responsabilidade, sem que sejam observados critérios de viabilidade técnica e financeira”, disse a ação.

 

OUTROS PEDIDOS

O MPF pede também que a Justiça Federal determine ao BNDES que se abstenha de firmar qualquer parceria que importe em liberação de linhas de créditos para empresas ou consórcios que vierem a participar dessa concessão. Pede-se ainda a condenação da União, do Dnit e do Estado de Minas Gerais na obrigação de indenizarem o dano social e moral coletivo, em face do desvio de finalidade da gestão pública.

POSICIONAMENTOS
O Diário de Uberlândia entrou em contato com os citados na ação. Por meio de nota, o
Governo de Minas, por meio da Seinfra, informou que tomou conhecimento da referida ação e, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), se manifestará no processo.


"A BR-452 faz parte do Lote do Triângulo e receberá, por meio da Concessão, investimentos para a melhoria de sua condição viária. O projeto prevê mais de R$ 2 bilhões em investimentos no lote.

A transferência ao Estado, por meio de uma doação condicionada ao sucesso da Concessão, busca justamente resolver o problema que a União e os Estados atualmente enfrentam: o diminuto espaço fiscal para realizar investimentos de capital que, no caso das rodovias, significam obras de ampliação de capacidade, recuperação integral do pavimento e conservação permanente das rodovias.

O modelo de concessão é, portanto, uma alternativa para alavancar investimentos necessários à melhoria viária, além da prestação de serviços ao usuário das vias, como atendimento médico hospitalar, guincho para os veículos, combate a incêndios e apreensão de animais.

Rodovias concedidas têm demonstrado, conforme apontam os estudos da Confederação Nacional do Transporte, sucesso na redução de acidentes e promoção de segurança viária", explicou. 

O Dnit encaminhou a questão ao Ministério da Infraestrutura. Por meio de nota, a União disse que 
até o momento não recebeu qualquer notificação sobre a decisão da Justiça Federal. Esclareu  também que, após o recebimento, a Consultoria Jurídica vai analisar o caso e avaliar a possibilidade de recurso. O Ministério da Infraestrutura lembrou que a concessão da BR-452, que faz parte dos lotes Centro-Oeste e Norte, ainda está em fase de consulta pública.

*Matéria atualizada às 11h do dia 21/03/2022 para acréscimo de informações.



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