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17/03/2022 às 11h00min - Atualizada em 17/03/2022 às 11h35min

Prefeitura arcará com tarifas do ônibus para mães visitarem recém-nascidos internados em hospitais públicos de Uberlândia

Benefício será oferecido para mães de baixa renda que deixaram os filhos no berçário de alto risco, UTI neonatal e cardiologia infantil do HC-UFU, e na maternidade do Hospital Municipal

DA REDAÇÃO
O benefício custeará o trajeto de ida e volta das unidades hospitalares | Foto: PMU/Divulgação

A Prefeitura de Uberlândia arcará com os custos das tarifas do transporte público para mães de baixa renda que precisam visitar os recém-nascidos internados no berçário de alto risco, UTI neonatal e cardiologia infantil do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), e na maternidade do Hospital Municipal. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17).

 

A decisão foi publicada após um acordo entre Município e o Ministério Público Estadual, que instaurou uma ação civil pública recomendando o serviço. O benefício tem como objetivo auxiliar as mães que precisam se deslocar até as unidades hospitalares para acompanharem a internação e garantirem a amamentação dos filhos, como forma, inclusive, de estabelecimento e fortalecimento do vínculo afetivo.

 

O benefício custeará o trajeto de ida e volta das unidades hospitalares e será fornecido enquanto a criança estiver internada nas instituições públicas de saúde. 

 

Para conseguir o benefício, as mães interessadas precisam realizar um cadastro na Coordenadoria do Programa da Saúde da Criança da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na avenida Floriano Peixoto, nº 1.125. Confira abaixo os documentos necessários:

 

I - RG e CPF

II - comprovante de residência

III - título de eleitor

IV - documento médico atualizado que comprove que a criança da pessoa beneficiária encontra-se internada em Berçário de Alto Risco, UTI Neonatal e Cardiologia Infantil do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia ou na Maternidade do Hospital Municipal Doutor Odelmo Leão Carneiro

V - comprovante de que a pessoa beneficiária possui baixa renda

*Matéria atualizada às 11h35 do dia 17/03/2022 para correção de informação.

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