08/03/2022 às 13h55min - Atualizada em 08/03/2022 às 13h55min
Receita Federal espera receber mais de 150 mil declarações do IR 2022 em Uberlândia
Contribuintes têm até 29 de abril para entregar declaração; restituição poderá ser feita por meio do Pix em 2022
IGOR MARTINS
Receita anunciou inovações tecnológicas para a declaração do IR em 2022 | Foto: Agência Brasil Nesta segunda-feira (7), a Receita Federal deu início ao prazo que os contribuintes têm para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022. De acordo com André Reis, auditor da Receita Federal em Uberlândia, a expectativa é de que o órgão receba 152 mil declarações neste ano. Em 2021, foram 143 mil declarações entregues pela população uberlandense.
O prazo final para a entrega da documentação é no dia 29 de abril, período reduzido em comparação aos dois últimos anos, quando o Governo Federal prorrogou o tempo de declaração por conta da pandemia da Covid-19.
Ainda de acordo com Reis, novidades foram incluídas no processo de declaração deste ano. A Receita Federal anunciou inovações tecnológicas para o Imposto de Renda 2022. A principal será o pagamento do imposto por meio do Pix.
Além disso, houve a ampliação à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário já preenchido com informações do banco de dados da Receita e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Este recurso estará disponível no dia 15 de março.
Conforme dito pelo auditor da Receita Federal em Uberlândia, a declaração pré-preenchida estava disponível a quem tinha certificação digital. Em 2022, este recurso foi ampliado para todas as pessoas que possuam uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
“A declaração pré-preenchida era mais restrita. Essa tecnologia agora se expande e entrega mais vantagens à população. [Este recurso] tem a vantagem de a pessoa ter vários dados já preenchidos no banco de dados da Receita Federal. A pessoa não precisa preencher, por exemplo, o pagamento de despesas médicas, porque é um dado que a Receita já possui. É uma facilidade a mais”, disse.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Segundo o contador Leandro de Paiva Cunha, é preciso ficar atento com relação ao auxílio emergencial na hora de declarar o Imposto de Renda 2022. Quem recebeu o recurso em 2021 e conseguiu emprego no mesmo ano, dificilmente terá de devolver o benefício. Sendo assim, o contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar o imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70, um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.
Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração de 2022. Em 2021, por exemplo, beneficiários do auxílio de 2020 que não conseguiram emprego e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para devolver o valor recebido da União.
Ainda na visão de Cunha, é importante que a população esteja atenta a todos os detalhes no momento do preenchimento do imposto. “A Receita Federal tem sido mais inflexível com erros nos últimos tempos. O governo tem bloqueado contas bancárias e o CPF de muita gente tem ficado irregular”, disse.
O contador alertou ainda para a multa cobrada em caso de atraso das declarações. De acordo com a Receita Federal, quem perder o prazo de declaração paga uma taxa de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. “É importante que a pessoa que se enquadre nos quesitos procure um profissional ou tente fazer a declaração o mais rápido possível”, ressaltou.
RESTITUIÇÃO
A Receita Federal já divulgou o cronograma das restituições do Imposto de Renda deste ano. Desde 2019, a restituição acontece em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote.
As pessoas que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Outra novidade é que neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para receber a restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
COMO DECLARAR
É possível entregar a declaração do Imposto de Renda de três maneiras. Pelo portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda", por meio do aplicativo disponível nas lojas de aplicativos "Meu Imposto de Renda" e pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Depois de preencher a declaração, basta acessar a opção "Entregar Declaração", disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem da área rural teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2021
- Aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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