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02/02/2022 às 09h59min - Atualizada em 02/02/2022 às 09h59min

Pais que se recusam a vacinar filhos podem perder guarda e pagar multa de até 20 salários mínimos, afirma juiz de Uberlândia

Segundo juiz da Vara da Infância e Juventude, imunização é um direito da criança e adolescente

GABRIELE LEÃO
Município estima que há 56 mil crianças aptas para a imunização na cidade I Foto: SECOM/DIVULGAÇÃO
A vacinação infantil contra a covid-19 em Uberlândia ainda está dividindo opiniões. Mas, segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia, Roberto Poiani, a imunização é um direito da criança e do adolescente e o não cumprimento fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso desrespeitem esse direito, pais e responsáveis podem ser punidos a pagar até 20 salários mínimos e correm o risco de perder a guarda do menor.
 
Ainda de acordo com Roberto Poiani, a vacinação contra a covid-19 é obrigatória para crianças e adolescentes. “O artigo 14 do ECA determina no 1º parágrafo como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Existem pessoas que entendem que só é obrigatório a vacinação se estiver estipulada no Plano Nacional de Imunizações (PNI), mas não há dúvidas que a Anvisa é uma autoridade sanitária, principalmente porque estamos vivendo em um tempo de pandemia e o direito à saúde precisa ser garantido”, comentou o juiz.
 
O juiz da Vara da Infância e Juventude explicou que o não cumprimento deste dever por parte dos pais ou responsáveis pode gerar punições, como o pagamento de três a 20 salários mínimos, perda da guarda e outras advertências.
 
“O artigo 249 do ECA do estatuto prevê que os pais que descumprirem os direitos da criança podem sofrer advertências do Conselho Tutelar, como perda da guarda e destituição do ambiente familiar. Se for uma situação grave, como, por exemplo, a criança tiver a doença com sérias complicações por falta da vacinação, os pais podem responder uma infração administrativa, multa e outras penalidades”, explicou.
 
O juiz ressaltou que se houver divergência entre os pais sobre a vacinação dos filhos, a Justiça pode ser acionada para analisar o caso e decidir a penalidade. Poiani ainda ressaltou que o Ministério Público Estadual (MPMG) pode iniciar uma fiscalização a qualquer momento sobre a vacinação no município, já que esta foi uma recomendação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Por fim, Roberto Poiani informou que, além da vacina contra a covid-19, outras também são obrigatórias para crianças e adolescentes, como a BGC (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.
 
VACINAÇÃO
Segundo a Prefeitura de Uberlândia, cerca de 26 mil crianças de 5 a 11 anos foram cadastradas para receber o imunizante contra a covid-19. O Município estima que há 56 mil crianças aptas para a imunização na cidade.
 
A vacinação deste público acontece em 16 salas das unidades municipais de saúde. No último final de semana foram convocadas mais de 6 mil crianças para a imunização, a fim de ampliar a acessibilidade e a proteção das crianças antes do início das aulas, prevista para 7 de fevereiro.
 
O Município reforça que devem comparecer aos locais de vacinação somente quem recebeu a confirmação do agendamento e que serão vacinadas somente as crianças que estiverem na presença de um dos responsáveis registrados no ato do cadastro.
 
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