Texto é de autoria do vereador Ronaldo Tannus (PL) I Foto: Aline Rezende/CMU
Uma proposta do vereador Ronaldo Tannus (PL) pretende facilitar o acesso a produtos e medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabidol (THC) para uso em tratamentos nas unidades de saúde pública municipal de Uberlândia. A proposta foi deliberada na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (4).
A grande polêmica sobre o uso de medicamentos à base dessas substâncias é que elas são encontradas na planta Cannabis sativa.No dia 26 de setembro, o Diário de Uberlândia trouxe uma matériamostrando que familiares de pacientes de Uberlândia que dependiam de tratamentos à base de canabidiol estavam encontrando dificuldades em conseguir os medicamentos por causa da burocracia e do alto custo.
Na justificativa do projeto, Ronaldo destacou a recente aprovação da Resolução RDC 327/2019, emitida pela ANVISA, que passou a vigorar em março de 2020, que regulamenta os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais, tendo em vista a demanda crescente pela regularização e disponibilização no mercado de diversos produtos obtidos da planta cannabis sativa.
O PROJETO O projeto garante o fornecimento dos remédios para pacientes amparados por prescrição médica válida contendo Código Internacional da Doença (CID) da doença, síndrome ou transtorno, além de uma declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno e/ou efeitos colaterais dos tratamentos convencionais enfrentados pelo paciente.
A proposta ainda regulamenta a forma de produção e distribuição dos medicamentos e produtos a base das substâncias, podendo ser por meio de associações devidamente autorizadas, além de autorizar o poder público a celebrar um consórcio entre municípios para aquisição desses medicamentos e a realização, juntamente com associações ou instituições, de ações educativas sobre o uso da canabis na medicina.
O projeto deve ser encaminhado para as respectivas comissões permanentes analisarem para, em seguida, ser debatido em plenário.