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14/05/2021 às 14h15min - Atualizada em 14/05/2021 às 14h15min

Projeto que prevê aperfeiçoar disponibilidade de crédito e tratamento de superendividados é aprovado

Promotor de Justiça de Uberlândia explica sobre benefícios aos consumidores; documento foi aprovado pela Câmara de Deputados e será enviado ao Senado

BRUNA MERLIN
Segundo promotor, PL prevê apoio do Procon ou Ministério Público para fazer conciliação de débito I Foto: Arquivo Diário
A Câmara de Deputados aprovou, na última terça-feira (11), um Projeto de Lei que altera o Código de Defesa do Consumidor em relação ao superendividamento da população que contrata empréstimos bancários. O projeto, que teve participação do promotor de Justiça de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, prevê o aperfeiçoamento da disponibilidade do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e tratamento do superendividamento no país.
 
Segundo o representante da Promotoria de Defesa do Consumidor de Uberlândia, atualmente, o Brasil tem 30 milhões de pessoas superendividadas. O superendividamento se resume à incapacidade do cidadão de quitar as dívidas e/ou os empréstimos realizados sem afetar o seu mínimo existencial.
 
“Essas pessoas estão abaixo da linha da pobreza porque não conseguem se alimentar ou comprar itens básicos devido às dívidas que fizeram”, explicou Fernando Martins.
 
Com o objetivo de diminuir os reflexos da má administração financeira da população e também de coibir o assédio ao consumidor, foi criado o Projeto de Lei 3515 que foi apresentado em 2013 ao Senado Federal. De acordo com o promotor de Justiça, o projeto visa atuar em duas vertentes: prevenção e tratamento.
 
O primeiro ponto da prevenção se trata da proibição das incontáveis ligações e outras formas de comunicação de bancos e outras instituições de crédito com publicidade abusiva que incentiva os consumidores a contratarem empréstimos que não conseguirão pagar. O outro ponto é promover um serviço de crédito responsável em que as instituições analisem todas as condições financeiras dos clientes para ter certeza de que eles consigam quitar o empréstimo e não entre no superendividamento.
 
“A soma das parcelas do empréstimo não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida do consumidor. Essa é uma margem ideal para que o contratante consiga quitar as dívidas e possa manter o seu mínimo existencial para conseguir sobreviver”, destacou Martins.
 
A segunda linha de atuação se trata do tratamento da situação dos superendividados. O projeto prevê que essas pessoas possam contar com o Procon ou Ministério Público para fazer uma conciliação de débito com as instituições financeiras.
 
“É uma forma de ajudar esses consumidores a sair do superendividamento. O Brasil nunca teve esse apoio e o projeto pretende ajudar essas pessoas”, concluiu o promotor.
 
O Projeto de Lei agora vai ser enviado novamente ao Senado Federal para aprovação. Fernando Martins acredita que ainda neste ano o documento deve ser aprovado de forma definitiva para ser implantado na legislação.
 
 
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