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26/03/2021 às 15h00min - Atualizada em 26/03/2021 às 15h00min

Liminar determina retorno imediato das empresas do transporte coletivo de Uberlândia

Prefeitura teve deferido pelo TJMG o pedido liminar de tutela de urgência na ação que ingressou contra as concessionárias

DA REDAÇÃO
Greve do transporte coletivo já dura 16 dias I Foto: Arquivo Diário
A Prefeitura de Uberlândia teve deferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (26), o pedido liminar de tutela de urgência na ação que ingressou contra as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal. Na decisão, o juiz João Ecyr Mota Ferreira determinou que as empresas sigam os cronogramas e escalas de viagens determinadas em contrato para retorno imediato do transporte coletivo municipal.

A Justiça ainda decidiu que o descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1,5 milhão para cada prestadora de serviço. O Município ingressou com a ação civil pública, nesta quinta-feira (25), devido à omissão das empresas em solucionarem a greve que já dura 16 dias e tem prejudicado todo o Sistema Integrado de Transporte (SIT) e a população usuária do transporte público.

Na ação civil pública movida pela Prefeitura de Uberlândia, o Executivo municipal também solicitou uma indenização por dano moral coletivo causado à sociedade no valor de R$ 38 milhões. Na liminar, o juiz João Ecyr constou que “no que tange ao valor da multa diária, todavia, entendo que se mostra excessivo, sendo de rigor sua diminuição”, determinando o valor da multa diária, em caso de descumprimento da liminar, de R$ 10 mil até o limite de R$ 1,5 milhão.
 
POSICIONAMENTO DAS EMPRESAS
Desde quinta-feira (25), o Diário tem tentado contato com as três empresas que operam o transporte público na cidade para que eles se posicionem sobre a ação civil pública movida pela Prefeitura de Uberlândia contra elas e sobre as determinações da Justiça de Uberlândia para que retomem imediatamente a prestação adequada do serviço do transporte público municipal.

As empresas se posicionaram por meio de nota. Constaram que “o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) e as empresas que operam o transporte coletivo em Uberlândia informam que foram surpreendidos, na tarde desta quinta feira (25), com uma nova rejeição, por parte do Sindicato dos Trabalhadores, frente a uma proposta discutida e alinhada com este por dois dias consecutivos”.

Ainda segundo a nota, “a proposta, contendo 9 itens, foi recusada com a contestação de APENAS 1 item, supostamente sem aprovação da massa laboral. O Item faz referência a contratações futuras, não estando diretamente relacionado às reivindicações dos trabalhadores com contrato ativo”.

Também de acordo com a nota, “as empresas reforçam que os benefícios do último acordo foram mantidos e que estão empenhadas em chegar a uma negociação, bem como na retomada dos trabalhadores às atividades devidas”.
Sobre a ação movida pela Prefeitura e as determinações da Justiça de Uberlândia, o Diário questionou as concessionárias novamente e aguarda o posicionamento delas.
 
GREVE INICIADA NO DIA 11
Os trabalhadores do transporte público entraram em greve no dia 11 de março. Antes disso, no dia 5 de março, os servidores já tinham realizado uma paralisação e protestaram contra o parcelamento dos salários por parte das empresas.

Em entrevista ao Diário em reportagem veiculada na última segunda-feira (22), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Uberlândia (Sinttrurb), Márcio Dúlio Oliveira, disse que diversas reuniões foram realizadas com as empresas para que a questão salarial fosse revertida, mas as organizações foram relutantes e prosseguiram com a decisão do parcelamento das remunerações.
 


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