Aline Roberta Fagundes, 41 anos, foi condenada a 25 anos e 6 meses de prisão (25 anos de reclusão e 6 meses de detenção) em júri popular realizado nesta quinta-feira (28), em Uberlândia, pela morte da gestante Gabrielle Barcelos Silva, de 18 anos, em dezembro de 2017.
Na época, Aline Fagundes confessou ter assassinado a jovem com o intuito de roubar o bebê que ela esperava, no bairro Monte Hebron. No julgamento desta quinta, ela voltou a confessar ter matado Gabrielle Barcelos. Aline Fagundes estava presa desde o crime e cumprirá a sentença, inicialmente, em regime fechado.
Da decisão ainda cabe recurso, mas a defesa informou não ter interesse em recorrer. "Nossa alegação foi que a Aline tem transtorno mental, mas não foi acatada. Apesar disso, a defesa entende que a pena aplicada não extrapola o esperado", afirmou o advogado de defesa de Aline Fagundes, Fidel Braga, ao fim do julgamento, na noite desta quinta-feira.
"Nós lamentamos o ocorrido e nos solidarizamos com os familiares da vítima. Mas ressaltamos que o trabalho da defesa é técnico e necessário para a promoção da Justiça", completou o advogado.
COMO FOI O CRIME O crime foi registrado na rua Vandervaldo Rosa, no dia 5 de dezembro de 2017. Segundo a denúncia, a autora morava próximo à vítima e a convidou para ir até sua casa, com o discurso de que tinha perdido um bebê recentemente e queria doar peças do enxoval.
A vizinha, hoje com 41 anos, serviu um café para Gabriella com, aproximadamente, 40 gotas de calmante, com o intuito de dopá-la. A vítima estava grávida de oito meses.
Depois que o medicamento fez efeito, a denunciada cortou o pescoço da vítima com uma faca de cozinha, tentou sufocá-la com um pano e fita adesiva para, em seguida, cortar a barriga da gestante para retirar o bebê.
O corpo da vítima foi escondido nos fundos da casa dentro de uma vala rente ao muro. Após o assassinato, ela foi até o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) simulando que havia acabado de dar à luz a criança.
Ainda no inquérito policial, ficou constatado que a mulher cometeu o crime porque não aceitava o fim do relacionamento amoroso com o namorado.
DENÚNCIA O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Aline por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante dissimulação - ao atrair Gabrielle prometendo os presentes de bebê e dopá-la - e outros recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.
Além disso, ela também foi acusada pelos crimes de ocultação de cadáver, subtração de incapaz, dar como próprio o parto da vítima e tentativa de aborto, já que colocou em risco a vida do bebê.
Ao pronunciar a ré para que fosse julgada pelo Tribunal do Júri, o juiz manteve as acusações do homicídio com todos os qualificadores e os demais crimes indicados, com exceção de aborto tentado, uma vez comprovado nos autos que não ocorreu o fato.
O juiz Dimas Borges de Paula ainda determinou que a ré permanecesse no presídio Professor Jacy de Assis “como garantia da ordem pública e para assegurar eventual aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade dos fatos, a ausência de comprovação de ocupação lícita e residência fixa, persistindo os motivos de sua prisão preventiva”.