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27/01/2021 às 12h10min - Atualizada em 27/01/2021 às 12h10min

Desembargador nega liminar e pagamento de férias proporcionais aos vereadores segue suspenso

Segundo a decisão do TJMG, pagamento só poderia ser feito se fosse aprovado pela Câmara por meio de lei municipal e não com base na aprovação de resolução, como ocorreu

FERNANDO NATÁLIO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou a liminar do Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Uberlândia que visava mudar a decisão do Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Uberlândia João Ecyr Mota Ferreira que suspendeu, no dia 2 de janeiro de 2021, a resolução que autorizava o pagamento de férias proporcionais aos vereadores de Uberlândia. Com a mais recente decisão, assinada pelo desembargador Wilson Benevides, o pagamento das férias proporcionais aos vereadores de Uberlândia segue suspenso.

Segundo a decisão do desembargador, esse pagamento só poderia ser feito se fosse aprovado pela Câmara por meio de uma lei municipal e não com base na aprovação de uma resolução, como ocorreu no Legislativo de Uberlândia, no dia 30 de dezembro de 2020.

Por enquanto, foi julgada apenas a liminar do Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Uberlândia. Já o mérito desse recurso será apreciado posteriormente, pelo Colegiado do TJMG.

A Justiça suspendeu a resolução que autorizava o pagamento das férias proporcionais aos parlamentares, no dia 2 de janeiro, após os advogados Clóvis Mesiano Júnior e Marco Túlio Bosque protocolarem uma ação popular pedindo a invalidação do benefício.

A resolução tinha sido aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia em duas sessões realizadas no dia 30 de dezembro de 2020, com 24 votos favoráveis e duas ausências. O texto permitia o pagamento proporcional de férias a cada 12 meses de mandato.

De acordo com o Legislativo, o projeto foi apresentado para que os suplentes que tomaram posse a partir de fevereiro de 2020 pudessem receber pelo período que trabalharam. Eles assumiram as vagas deixadas pelos titulares, que foram cassados após a investigação da Operação Má Impressão, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) no fim de 2019.

A reportagem do Diário de Uberlândia entrou em contato com o procurador da Casa, Tiago Nunes, que informou que “a decisão versa tão somente sobre a liminar de efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, o que, neste caso, não significa dizer que o recurso foi indeferido”. Ainda de acordo com o procurador, “o próximo passo, agora, será o julgamento do agravo pelo pleno do Tribunal”.



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