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12/01/2021 às 18h22min - Atualizada em 12/01/2021 às 18h22min

Ação judicial pede cassação do prefeito de Uberlândia e do vice

Juiz determinou que investigados apresentem defesa; processo foi movido pela coligação Aliança por Uberlândia

FERNANDO NATÁLIO

A Justiça Eleitoral, por meio da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia, investiga uma denúncia de irregularidades na campanha promovida pela chapa Uberlândia Sempre Forte, formada pelo prefeito Odelmo Leão e o vice-prefeito Paulo Sérgio Ferreira, reeleita para a Prefeitura de Uberlândia. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que foi apresentada pela coligação Aliança por Uberlândia, pede que seja decretada a cassação dos mandatos do prefeito Odelmo e do vice Paulo Sérgio, além da inelegibilidade de ambos, realização de novas eleições e aplicação de multa.
 
A denúncia foi apresentada pelo também candidato a prefeito em Uberlândia nas últimas eleições, Thiago Fernandes e o candidato a vice, Alfredo da Silva Ramalho, o Coronel Ramalho. A ação aponta a ocorrência, por parte da chapa vencedora da eleição municipal de 2020, de abusos econômico, de poder político, de autoridade e dos meios de comunicação, além do emprego de publicidade institucional de promoção pessoal e movimentação ilícita de recursos.
 
Na última quinta-feira (7), o juiz da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia, José Roberto Poiani, determinou a notificação dos investigados, para que, no prazo de cinco dias, ofereçam ampla defesa, juntem documentos e apresentem testemunhas. Esse prazo começará a contar a partir da data em que o despacho judicial for publicado no Diário da Justiça Eleitoral, que poderá ser feito a partir do dia 20 de janeiro, quando terminará o recesso forense.
 
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, os autores solicitaram, ainda, que fosse decretada a quebra dos sigilos fiscal e bancário do empresário Luiz Pucci, sócio da Jacarandá Participações, da Limpebras Resíduos - que administra o aterro sanitário de Uberlândia - e da Limpebras Engenharia - concessionária do serviço público de limpeza e coleta de lixo do município de Uberlândia -, “com requerimento de informações do Fisco Municipal, da Receita Federal e dos órgãos de controle do sistema financeiro sobre as movimentações de recursos dos doadores e das concessionárias, no período de 2020, para comprovação da movimentação de recursos na campanha”.
 
O processo menciona que Luiz Pucci, sócio da concessionária do serviço público de limpeza e coleta de lixo de Uberlândia, fez doação à candidatura do prefeito Odelmo e do vice Paulo Sérgio Ferreira, no valor de R$ 50 mil, enquanto a legislação proíbe que os candidatos recebam recursos financeiros para a campanha eleitoral provenientes direta ou indiretamente de pessoas jurídicas concessionárias de serviços públicos.
 
Procurada pela reportagem do Diário de Uberlândia, a defesa do prefeito Odelmo Leão e do vice-prefeito Paulo Sérgio informou que “em respeito à Justiça Eleitoral, a defesa do Prefeito e vice-prefeito eleitos só irá se manifestar após ser intimada da existência de eventual ação judicial”.
 
A defesa de Luiz Pucci, da Jacarandá Participações, Limpebras Resíduos e Limpebras Engenharia informou que se posicionará assim que tiver conhecimento da ação.

 
SERVIDORES PÚBLICOS
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, os autores também pedem a decretação da quebra do sigilo das comunicações dos servidores públicos utilizados na campanha eleitoral de 2020.
 
“De modo que as operadoras de telefonia informem as ligações efetuadas e recebidas, bem como a posição de GPS dos aparelhos, com finalidade de comprovação de desvio das funções dos servidores consistente em alegada utilização em horário de expediente para trabalhos na campanha eleitoral dos investigados”, menciona trecho do processo.
 
Também é solicitado que a chapa informe “com quais recursos e quem suportava os custos da produção de seus materiais de divulgação nas redes sociais, apresentado as comprovações fiscais e a origem desses recursos”.
 
A coligação Aliança por Uberlândia pede ainda que seja solicitado “aos serviços de redes sociais os nomes dos perfis associados como administradores, editores, conteudistas das páginas e perfis dos investigados, informando dados de IPs dos acessos e “postagens gerências” nas páginas/perfis no Instagram, Twitter e Facebook”.



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