O réu foi julgado pelo júri popular que reconheceu a autoria e concordou com a qualificadora do crime por emprego de meio cruel. Os jurados não reconheceram a redução de pena mesmo que ele tenha confessado de forma espontânea o assassinato.
Em razão disso, o juiz da 5ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia, Dimas Borges de Paula, proferiu a sentença de 12 anos de reclusão. O acusado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e será mantida a prisão preventiva do réu para garantir a segurança pública.
O Diário de Uberlândia tentou entrar em contato com a advogada de defesa para saber se irá recorrer da sentença, mas as ligações não foram atendidas.
CRIME O crime aconteceu no mês de agosto de 2019, no bairro Esperança. Na época, o autor informou à Polícia Militar (PM) que teria recebido uma quantia de droga para matar a mulher, que tinha uma dívida com um traficante local.
O agressor atraiu a vítima até um matagal no cruzamento das avenidas Alexandrino Alves Vieira e Elis Regina dizendo que queria fazer um programa por R$ 30. Quando entraram no local, disse ter acertado a mulher com diversas pedradas, a maioria na cabeça, e que só foi embora quando percebeu que ela havia morrido. O autor afirmou ainda que usou cocaína para conseguir executar o crime.
Após ser encontrado pelos militares, o homem confessou o crime e informou onde estava o corpo da vítima.