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15/12/2020 às 18h04min - Atualizada em 15/12/2020 às 18h04min

Ação cobra que exames de CNH para pessoas com deficiência sejam feitos em Uberlândia

Segundo apurado pelo MPF e MPE, para conseguir o documento a pessoa com deficiência tem que se deslocar para Belo Horizonte

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito em Minas Gerais (DETRAN/MG), para que adotem todas as medidas de descentralização do serviço para a realização de exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência. Os órgãos têm até 30 dias para fazer as adequações necessárias e oferecer a realização dos exames e a emissão da CNH em Uberlândia.

Conforme consta na ação, o MPF tomou ciência da situação após o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod) enviar ofício pedindo auxílio para conseguir a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Detran na cidade. De acordo com o conselho, as pessoas com deficiência são obrigadas a marcar os exames em uma clínica credenciada indicada pelo Detran, localizada em Belo Horizonte.

Segundo apurado pelos MPs, para conseguir o documento a pessoa com deficiência tem que se deslocar para Belo Horizonte, o que aumenta os custos para a obtenção do documento, pois precisa arcar com transportes, hospedagem, alimentação, além de, em muitos casos, ser necessário acompanhante. Isso, sem contar com as dificuldades de acessibilidade para a locomoção.

Em 2014, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Lei 21.157, que em seu artigo 6º prevê a adoção de medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do estado, ao local de realização de exames do processo de habilitação para condutor de veículo automotor. O acesso seria por meio da descentralização da Comissão de Exames Especiais do Detran/MG para as cidades-sede das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp). Passados seis anos, a norma não saiu do papel.

Ainda de acordo com a ação, os órgãos questionaram o que motivou a não implementação da descentralização do serviço. Segundo o documento, o Detran/MG limitou-se a responder informando que segue as resoluções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para avaliação de pessoas com deficiência. Segundo o Detran, são necessários dois médicos especialistas em medicina de tráfego e que a perícia teria que dispor de um simulador de direção veicular sendo este equipamento fixo, de grande porte, com exigência de utilização em sala climatizada.

Para o o órgão de de trânsito, a descentralização é inviável em virtude da grande demanda em Minas Gerais. O Detran/MG entende que a legislação estadual, que determina a descentralização, está em desacordo com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as normas da ABNT.

DANOS
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, ao não implementar o que manda a lei estadual, o Estado permite um grave dano às pessoas com deficiência, pois permite que o “Poder Executivo por meio da não efetivação do que manda a lei, tenha poderes acima dos estabelecidos pela Constituição da República. Ora, se a lei existe e é válida, como é possível não cumpri-la?”, questionam os autores da ação.

“Esse é um grande equívoco, tendo em vista que a pessoa com deficiência não pode ser prejudicada por uma interpretação errada da legislação. A descentralização é uma obrigação do órgão, para facilitar o acesso das pessoas com deficiência. O Detran/MG quer atribuir a outros a sua incapacidade de cumprir a lei. Dessa forma, desconsidera totalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência e princípios constitucionais”, escreveram na ação.

Segundo a ação, o Detran/MG ignora deliberadamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que em seu art. 4º diz que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Para os MPs, existem fatos graves: "decisão de não cumprir norma, criando impossibilidade para a execução, num claro desrespeito ao Poder Legislativo, a quem cabe a edição das leis; desrespeito a preceito constitucional fundamental; e desrespeito ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, com atitude discriminatória, dificultando o acesso da pessoa com deficiência à CNH"

Para o MPF e o MPE, o não cumprimento de uma obrigação legal atinge milhares de pessoas. Minas Gerais tem 853 municípios, dimensões territoriais maiores do que muitos países, e, por isso, a distância da capital Belo Horizonte de muitas cidades é considerável. No caso de Uberlândia, são pouco mais de 530 quilômetros, mas em alguns casos, pode ultrapassar 900 quilômetros. “É impossível desconsiderar a dificuldade criada pela distância de quase 600 quilômetros entre Uberlândia e Belo Horizonte, com os custos de transporte, acomodação e alimentação que isso acarreta”.

Outro dado é que no caso de Uberlândia, de acordo com o último Censo do IBGE, de 2010, o número de pessoas com deficiência com idade a partir de 20 anos é acima de 25 mil.

REQUERIMENTOS
Os MPs requerem, caso não seja concedido o pedido principal, que seja determinado o bloqueio de valores necessários à implantação e funcionamento do serviço, nos orçamentos anuais do Detran e do Denatran, a fim de possibilitar a realização de exames e obtenção da CNH em Uberlândia, sem necessidade de deslocamento da pessoa com deficiência para outra localidade.

Também foi pedido que enquanto não for implantado o serviço em Uberlândia, sejam os requeridos condenados a arcar com todos os custos de transporte, alimentação e hospedagens das pessoas com deficiência para Belo Horizonte, inclusive de um acompanhante. Ainda requer que lhes seja assegurado, inclusive, o ressarcimento de despesas eventualmente realizadas por elas mediante apresentação de notas fiscais ou documento fiscal similar, observado o prazo máximo de 30 dias, contados da data de apresentação do requerimento.

Por fim, os MPs pleitearam que o Detran/MG e o Denatran, em razão da conduta omissiva no sentido de sanar essa irregularidade que provoca grave ofensa e dano causado a direitos fundamentais das pessoas com deficiência, sejam condenados na obrigação de indenizar o dano moral coletivo de R$ 2 milhões, valor da causa.

O Diário entrou em contato com o Detran/MG. Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), informou que os exames médicos realizados em pessoas com deficiência física são procedimentos com base nos critérios estabelecidos pela Resolução 425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 14.970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“A avaliação é realizada por médicos que detenham Especialidade de Medicina do Tráfego, de acordo com o artigo 18, da Resolução 425/12 do Contran, que, por meio dos critérios antes mencionados, podem ou não enquadrar o cidadão como deficiente físico à luz da legislação de trânsito”.

A nota informou ainda que a maioria dos processos para primeira habilitação ou renovação da CNH dos cidadãos com deficiência já são realizados em clínicas médicas na região em que o candidato reside. “Apenas em casos específicos, de grau de deficiência média ou grave, o candidato à habilitação necessitará apresentar-se à junta especializada do Detran-MG na capital, por uma única vez. Os atendimentos são realizados por meio de agendamento através do telefone (31) 3236.3658 ou pessoalmente na sede do Detran-MG. Vale também informar que as decisões da junta médica especial podem habilitar o periciado a solicitar a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) junto à Receita Estadual (quando o solicitante apresenta alguma deficiência ou debilidade que o impeça de dirigir um veículo sem adaptação), motivo pelo qual o Detran-MG tem extrema cautela em julgar as solicitações feitas à seção de exames especiais”.


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