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10/12/2020 às 18h24min - Atualizada em 10/12/2020 às 18h24min

TJMG garante posse do vereador eleito Murilo Ferreira

Julgamento realizado nesta quinta-feira (10) foi favorável ao parlamentar; vereador foi denunciado na Operação Má Impressão

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu, na tarde desta quinta-feira (10), o pedido do vereador eleito Murilo Ferreira (Rede), possibilitando sua posse como parlamentar na Câmara de Uberlândia a partir de 1º de janeiro. Foram três votos favoráveis no processo, conforme afirmação da defesa à reportagem.

Em contato com a reportagem, o advogado de Murilo alegou que "não há provas contra o parlamentar sobre o uso indevido da verba indenizatória e de que não há notícias de que a delação foi homologada". Ferreira foi eleito vereador no último pleito municipal com 1.382 votos. 
Até a decisão dos desembargadores do TJMG de hoje, era incerta sua posse no Legislativo de Uberlândia após ter sido denunciado na Operação Má Impressão, que investigou o uso irregular da verba.

Murilo era suplente da Dra. Flávia Carvalho, que renunciou após acordo celebrado com o Ministério Público Estadual (MPE) em virtude das investigações na mesma operação. A apuração do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) indicou que o denunciado também teria se beneficiado do esquema de utilização de notas fiscais ideologicamente falsas para receber a verba indenizatória quando substituiu a ex-vereadora, em fevereiro e março de 2018.

Além do afastamento de qualquer cargo público, a liminar deferida contra Murilo Ferreira, em 29 de janeiro deste ano, também o proibia de frequentar as dependências da Câmara e determinava o uso da tornozeleira eletrônica. Após recurso no TJMG, somente o equipamento de monitoramento foi retirado, mas as demais medidas cautelares foram mantidas pelos desembargadores.

Em junho, o vereador eleito também teve recurso indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de um pedido de reconsideração de decisão negado em agosto. No mês seguinte, ele desistiu do recurso e, com isso, a decisão liminar do afastamento foi mantida.

Murilo enviou à Câmara Municipal de Uberlândia uma carta de renúncia do cargo em outubro, e isso, segundo alguns juristas consultados pelo Diário, derrubaria a liminar automaticamente. O entendimento é de que a medida cautelar de afastar do cargo público está apenas relacionada ao cargo que ele ocupava, no mandato anterior. No caso de o parlamentar ter renunciado quando poderia retomar a cadeira no lugar de Flávia, perder-se-ia então o objeto da decisão, o que não o impediria de assumir em um novo mandato.
 
No entanto, esta não é a mesma interpretação que tem a Promotoria de Justiça de Uberlândia. A reportagem procurou o Ministério Público Estadual (MPE) na ocasião para se manifestar sobre o assunto. Segundo o promotor Daniel Martinez, que coordenou as investigações na época, a decisão também tem efeitos para a próxima legislatura, uma vez que não houve delimitação de cargo ou de prazo.

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