Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
10/12/2020 às 16h17min - Atualizada em 10/12/2020 às 16h17min

MPF pede disponibilização de aulas online a alunos da área de saúde da UFU

Ação ajuizada pelo órgão diz que vários professores se recusaram a disponibilizar disciplinas obrigatórias, o que atrasará a colação de grau dos estudantes

DA REDAÇÃO

Uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pede que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) disponibilize, em até 10 dias, aulas online de todas as disciplinas para os alunos que ainda não atingiram 75% da carga horária do internato do curso de Medicina, bem como para aqueles que não atingiram o mesmo índice dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.

No caso da recusa ou da falta de profissionais docentes, a UFU deverá ofertar a disciplina por professores temporários, que deverão ser contratados emergencialmente, cabendo-lhe ainda permitir que disciplinas semelhantes sejam feitas em outros cursos. O objetivo da ação é assegurar a conclusão do curso dentro do prazo previamente programado.

A ação também pede que a UFU seja obrigada, em dez dias, a disponibilizar aulas práticas a exemplo dos estágios curriculares obrigatórios para os alunos que ainda não preencheram os requisitos dos incisos I e II, do §2º do art. 3º da Lei 14.040/2020 – que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Cabe à UFU adotar todas as medidas para que as aulas sejam ministradas de forma segura.

O MPF apura, por meio de inquérito civil, as providências que foram adotadas pela UFU para a retomada das atividades acadêmicas, notadamente na graduação. Durante a apuração, chegou ao conhecimento do órgão que parte dos docentes se recusaram a disponibilizar as disciplinas obrigatórias, situação que fará com que os alunos atrasem a colação de grau.

Ainda segundo o inquérito, muitos alunos estão com dificuldade para concluir os cursos, mesmo os que já estão no último ano, em razão de professores que se recusam a ministrar estágios obrigatórios presenciais. A situação ocorre nos cursos da área de Saúde, o que não permite aos estudantes atingirem os 75% da carga horária mínima dos estágios curriculares obrigatórios, prevista na Lei 14.040/2020, o que possibilitaria a antecipação da colação de grau.

A ação cita o exemplo do curso de Odontologia, que segundo a lei citada acima permite autorizar a antecipação da colação de grau, desde que cumprida 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios ao longo do curso. Entretanto, a coordenação do curso se recusou a permitir a realização do exame de suficiência para disciplinas não disponibilizadas em ensino a distância, alegando que o aluno não teria concluído 75% do estágio curricular obrigatório, dando interpretação contrária à legislação.

“O que se observa é que a Universidade Federal de Uberlândia conferiu a cada coordenação de curso a faculdade de disciplinar suas próprias regras para conferir a antecipação da conclusão do curso, situação que gerou tratamento diferenciado para seu corpo discente num claro maltrato ao princípio da legalidade”, afirmou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

Para o procurador, o resultado é que essa atitude “conferiu aos integrantes do corpo docente a opção de oferecer ou não sua disciplina em meio remoto, exacerbando assim um tratamento diferenciado entre os alunos, atuação totalmente inadequada a princípios sensíveis que regem a Administração Pública”.

Ao impedir que os alunos colem grau, mesmo os que já contam com 75% da carga curricular dos estágios obrigatórios, o MPF analisa que a UFU tem permitido entendimentos diversos em cada unidade acadêmica, o que tem gerado a interposição de dezenas de mandados de segurança na Justiça Federal.

EXAMES DE SUFICIÊNCIA
Em razão do imbróglio, o MPF pede também que a UFU seja obrigada a realizar, em até 30 dias, o exame de suficiência para todos os alunos – não importando o curso e o período em que estejam matriculados – que ao longo de 2020 não puderam cursar disciplinas por falta de oferta e de vagas. A ação requer ainda que a universidade seja obrigada a publicar no prazo de dez dias calendário para a realização dos exames de suficiência para o próximo ano letivo, com indicação clara dos requisitos e respectivas datas, ofertando mais exames do que anos anteriores.

Foi pedido também que a UFU realize exame de suficiência para todos os alunos que estão no último ano do curso, a fim de que obtenham 75% da carga horária do internato, no caso do curso de Medicina, e 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios, considerando todas as atividades curriculares obrigatórias já cursadas pelos alunos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.

DESCONTO EM FOLHA
Para o MPF, mesmo trabalhando menos e sem ministrar aulas em todos os períodos, como era antes da pandemia, os professores continuaram a receber seus salários sem redução, mesmo os que se recusaram a disponibilizar qualquer tipo de aula, sob a alegação de falta de adequação ou mesmo despreparo ao sistema de aulas remotas. “E essa situação perdura já por 12 meses, isto é, profissionais que recebem normalmente seus salários e não prestam qualquer tipo de serviço ao corpo discente”, pontuou Cleber Neves.

Em razão disso, foi pedido que a UFU inicie o desconto em folha de horas não trabalhadas de professores que, ao longo deste ano, não ofertaram aulas práticas ou remotas, ou daqueles que ainda as ofertaram de forma reduzida, que não observaram a integralidade da grade curricular, causando prejuízos ao processo de formação do corpo discente, devendo no prazo de 30 dias juntar aos autos relatório pertinente com indicação do nome do professor, faculdade a qual está vinculado e valor a ser descontado, a fim de ressarcimento do dano causado ao patrimônio público.

Por fim, o MPF entende que a Covid-19 não é algo passageiro e, por isso, todos precisam se adaptar à nova situação. Sendo assim, cabe à UFU apresentar, com urgência, um programa para o gradual retorno das atividades presenciais.

Desta forma, foi solicitado que a universidade seja obrigada a retornar, no prazo de 60 dias, com todas as atividades presenciais, mediante a adoção de providências técnicas e sanitárias pertinentes, a exemplo de quantificação mínima e máxima de aulas semanais, desinfecção diária de salas de aulas e demais áreas, turmas reduzidas e realização de aulas em locais amplos, como auditórios.

O Diário entrou em contato com a UFU, que informou à produção que está atendendo à solicitação de informações feita pela Justiça Federal. "A UFU entende como positivo o desempenho relacionado às Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (ensino não presencial), as quais tiveram início em 10/08/2020 e vão até 23/12/2020 e foram implementadas em razão da pandemia de Covid-19", diz a nota emitida pela instituição.

O comunicado diz ainda que o Conselho de Graduação já está debatendo a aprovação de calendário acadêmico para o ano de 2021, "com vistas a recuperar a parte do conteúdo e de aulas que não puderam ser ministradas em 2020, sem perder de perspectiva nosso compromisso com a oferta de ensino de qualidade, nosso dever com a sociedade e com o compromisso de proteção à saúde da Comunidade Universitária".



VEJA TAMBÉM:

Concursados enfrentam problemas para realizar trâmites da posse em Uberlândia


Prefeitura estima prejuízos acima de R$ 1 milhão com reparos por conta da chuva
 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90