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11/11/2020 às 18h08min - Atualizada em 11/11/2020 às 18h08min

Menores de 16 anos não podem ser contratados para trabalhar em campanha eleitoral

Alerta é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas e vale para Uberlândia e todos os estados brasileiros

DA REDAÇÃO
Trabalho em locais públicos não é permitido para menores de 18 anos | Foto: Pedro França/Agência Senado

Pessoas com menos de 18 anos não podem ser contratadas para nenhum trabalho em campanha eleitoral, que seja feito em locais públicos e que coloque em risco a formação física, psíquica, moral e social de crianças e adolescentes. O alerta é feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas e vale para Uberlândia e todos os estados brasileiros.

O MPT, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), afirma que práticas como segurar bandeiras e faixas, distribuir santinhos, e abordar eleitores são comumente feitas nas ruas durante o período de campanha eleitoral.

De acordo com oórgão, o trabalho nas ruas está entre as piores formas de exploração do trabalho infantil e adolescente no Brasil, porque expõe crianças e jovens a riscos graves, como acidentes, assédio moral e sexual, aliciamento para o crime e outros tipos de violência.

"Infelizmente adolescentes e crianças ainda são alvos de exploração nesse momento social tão importante para o país, quando deveríamos colocar em evidência os princípios da dignidade humana, em especial o trabalho decente", alertaram as procuradoras do Trabalho Luciana Coutinho e Ana Cláudia Nascimento Gomes.

Os adolescentes com menos de 16 não podem ser contratados para nenhuma atividade relacionada à campanha política. Os maiores de 16 anos podem ser contratados para atividades que não os exponham a riscos ou insalubridade.

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.


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