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14/11/2020 às 08h30min - Atualizada em 14/11/2020 às 08h30min

Confira as regras para eleitores no dia da votação em Uberlândia

Uso de máscara é obrigatório nas zonas e seções eleitorais; eleitores devem levar a própria caneta

BRUNA MERLIN
Ausência na votação poderá ser justificada pelo app da Justiça Eleitoral | Foto: Agência Brasil
O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 está próximo e os eleitores de Uberlândia que vão às urnas no domingo (15) devem seguir orientações para que o período de votação aconteça com segurança e tranquilidade. O Diário conversou com analista judiciário, Leandro Figueiredo, que deu algumas dicas do que pode ou não fazer na hora de votar.
 
Devido à pandemia do novo coronavírus, algumas mudanças foram implantadas para garantir a segurança da população. O uso de máscara de proteção individual nos locais de votação é obrigatório. O eleitor que não estiver utilizando o equipamento de forma correta será impedido de entrar na seção para a votação.
 
Outra modificação é que, neste ano, não será utilizado o sistema de identificação biométrica. Em razão disso, é necessário que cada pessoa leve a própria caneta para assinar o livro de comparecimento. Não será permitido o empréstimo do material para outros eleitores ou mesários.
 
De acordo com Figueiredo, é indicado que a população baixe o aplicativo e-Título para ter o título de eleitor de forma digital no celular. 
 
“O aplicativo também dispensa a apresentação de outro documento oficial com foto que é obrigatório caso as pessoas levem o título impresso. Além disso, traz mais segurança e conforto já que tudo estará em um único local”, explicou. 
 
Na hora da votação, somente um eleitor por vez entrará na seção para deixar seu voto na urna eletrônica. A medida foi implantada com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas na sala. “As filas também serão organizadas para evitar tumulto e os eleitores devem respeitar as sinalizações e orientações”, complementou Figueiredo. 
 
O analista judiciário também alerta para que as pessoas evitem de levar acompanhantes como crianças e familiares. Não será permitido a entrada de não eleitores nas seções, sendo assim, o acompanhante terá que aguardar do lado de fora. 
 
HORÁRIO E LOCAIS DE VOTAÇÃO
O período de votação no próximo domingo começa às 7h e termina 17h. Idosos e pessoas com deficiência podem optar pelo horário preferencial que vai das 7h às 10h. 
 
“Muitas pessoas estão achando que esse horário preferencial é uma regra, mas é só uma orientação. Se o eleitor precisa votar no horário preferencial, não tem problema, porém, será dada preferência para os idosos e portadores de deficiência”, detalhou o analista judiciário.
 
Os eleitores podem conferir a zona e seção eleitoral de votação em Uberlândia através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a partir da página 288 do documento em PDF. 
 
JUSTIFICATIVA
Em razão da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um sistema online para a justificativa da ausência no dia da votação tanto no primeiro turno quanto no segundo, caso ocorra. Os eleitores podem realizar o trâmite através do aplicativo e-Título e é indispensável para que não seja aplicada multa.
 
Caso o eleitor não possa ir registrar o voto porque não está em seu domicílio eleitoral, a justificativa deverá ser feita no mesmo dia e horário da votação. Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turno, caso ocorra. Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos interessados.
 
Caso o eleitor não justifique o não comparecimento, ele sofrerá uma sanção administrativa com aplicação de multa no valor de R$ 3,51. 

FAKE NEWS
Nos últimos dias, um falso comunicado está circulando nas redes sociais sobre a possibilidade de se cadastrar em um site para votar em casa. O anúncio diz que é possível realizar o voto por meio do celular e substituir o voto presencial. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que em todos os anos eleitorais chegam aos canais de relacionamento da Justiça Eleitoral relatos de cidadãos que contam terem recebido mensagens de e-mail ou via aplicativos com mensagens enganosas que se passam por comunicação oficial. 
Essas mensagens sempre oferecem um link de origem duvidosa, que convidam o cidadão a clicar para saber mais detalhes. Contudo, elas são falsas e, ao que tudo indica, são enviadas por criminosos para, por meio delas, coletar dados do cidadão, como o número do CPF, para serem usados em golpes.


Em caso de dúvida sobre a veracidade do teor de uma mensagem, confira sempre os canais oficiais da Justiça Eleitoral, TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

LEI SECA

Durante o dia da eleição, está vedada a venda, bem como o fornecimento, de bebidas alcoólicas no horário das 6h às 18h. 

Bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o estado também ficam proibidos de fazer a comercialização de bebidas, conforme a Resolução nº 1.159/2020 aprovada pelo TRE-MG na última quinta (12).


SERVIÇO

Dia da votação (primeiro turno): 15 de novembro
Horário: das 7h às 17h com turno preferencial para idosos e pessoas com deficiência das 7h às 10h
O que levar: título de eleitor, documento oficial com foto (caso não utilize o e-Título) e caneta
Obrigatório: uso de máscara de proteção individual e distanciamento social
 
 
 
 
 
 

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