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10/11/2020 às 16h52min - Atualizada em 10/11/2020 às 16h52min

Ex-vereador Márcio Nobre consegue reaver direitos políticos

TJMG manteve multas para o agente político, que continua inelegível por oito anos após ter sido cassado pela Câmara

DHIEGO BORGES
Nobre foi condenado em 2019 por improbidade administrativa por conta de irregularidades na realização de casamento comunitário | Foto: Divulgação/CMU

O ex-vereador Márcio Nobre, condenado pela Justiça em 2019 por improbidade administrativa, recorreu da ação e conseguiu reaver os direitos políticos, que haviam sido suspensos pela decisão. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram parcialmente favoráveis ao recurso interposto pela defesa do ex-parlamentar, mas a Justiça manteve a penalização com o pagamento de uma multa. O valor corresponde a dez vezes o salário recebido por Nobre enquanto vereador.

A nova decisão, publicada na última semana, também foi favorável ao ex-assessor parlamentar André Luiz Hilário, que foi chefe de gabinete de Márcio Nobre e havia sido condenado pela Justiça. Hilário terá que pagar uma multa em valor correspondente a cinco vezes a remuneração que recebia na função pública.

Ambos ainda respondem por um processo criminal por falsificação de documentos, que está em andamento na 4ª Vara Criminal. O julgamento deveria ocorrer em julho deste ano, mas foi adiado para 2021 por conta da pandemia.

O ex-parlamentar e seu assessor foram condenados por ato de improbidade administrativa na realização de um casamento comunitário, em 2013, na Arena Sabiazinho. A Justiça sentenciou os réus à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de pagamento de multa.

Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação civil contra os réus e constatou que houve falsificação de documentos quanto a orçamentos superfaturados e notas fiscais dos serviços prestados durante o evento, que seria realizado com recursos da Prefeitura de Uberlândia.

O Município destinou uma verba pública no montante de R$ 136 mil. O valor foi repassado à Instituição Cristã de Assistência Social (Icasu), que durante as investigações assegurou que não foi responsável pela organização e devolveu o dinheiro ao Município. A Justiça também entendeu que o evento foi realizado como forma de promoção pessoal de Márcio Nobre, uma vez que ele era pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2014.

A sentença foi assinada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, que também havia determinado a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Na apuração dos fatos, a Icasu defendeu que detectou irregularidades nos valores dos orçamentos apresentados principalmente em relação aos materiais gráficos de divulgação do casamento. Por isso, informou à Prefeitura que não efetuaria o pagamento das contratações e devolveria integralmente o valor repassado.

O ex-vereador, então, teria arcado com as despesas do evento e, na época, defendeu no processo que os casamentos comunitários foram idealizados pela igreja Assembleia de Deus e que, por ele ser membro da instituição religiosa, ajudava na concretização. Justificou ainda que a edição de 2013 não foi destinada à ascensão política da sua pessoa, mas à promoção da cidadania e justiça social.

Na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os desembargadores consideraram que “tendo em vista que acabou por arcar com os gastos da realização do evento, uma vez que a verba foi devolvida pela Icasu ao Município de Uberlândia, a condenação no pagamento de multa civil no valor de dez vezes a sua remuneração revela-se proporcional e adequada, além de possuir caráter inibitório de futuras práticas lesivas ao interesse público”, informou o documento.

O Diário de Uberlândia fez contato com a defesa de Márcio Nobre e de André Hilário, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Mesmo com a nova decisão do TJMG, Márcio Nobre continua inelegível por oito anos após ser cassado pela Câmara Municipal por quebra de decoro parlamentar.

 
ANULAÇÃO DA CASSAÇÃO
Na tarde desta terça-feira (10), o Diário obteve informações de que o ex-vereador move uma outra ação para tentar anular o processo de cassação de seu mandato, efetivado em maio deste ano.

O ex-parlamentar foi denunciado na operação Má Impressão, do Ministério Público Estadual (MPE), por uso de supostas notas fiscais ideologicamente falsas para recebimento da verba indenizatória. Ele foi o 13º vereador cassado a titularidade do cargo ficou com o Professor Edilson Graciolli (PCdoB), atual candidato a prefeito.

Em entrevista ao Diário de Uberlândia, a Procuradoria da Câmara Municipal disse que ainda não foi notificada sobre ação e que só irá se manifestar após ter conhecimento do processo. 


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