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09/11/2020 às 15h15min - Atualizada em 09/11/2020 às 15h15min

Candidatos de Uberlândia receberam auxílio emergencial

Lista divulgada pelo TCU mostra que eles declaram bens acima de R$ 300 mil; pagamentos foram suspensos a pedido do tribunal

SÍLVIO AZEVEDO

Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), 41 candidatos a vereador de Uberlândia que registraram candidatura solicitaram e foram beneficiados com auxílio emergencial do governo federal entre abril e julho, através da Medida Provisória 1000/20 e a Lei 13.982/20. Apenas um deles teve registro indeferido por outros motivos.

A lista completa divulgado pelo TCU na última sexta-feira (6) conta com mais de 10,7 mil nomes de candidatos de todo o Brasil que receberam o auxílio, sendo que 1,32 mil possuem patrimônio declarado de mais de R$ 1 milhão. Acesse a lista completa aqui.

Em Uberlândia, quatro possuem patrimônios acima de R$ 1 milhão, enquanto seis entre R$ 600 mil e R$ 999 mil, 14 de R$ 400 mil a R$ 599 mil e 17 entre R$ 300 mil e R$ 399 mil. A lista de bens está disponível na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dos 41 candidatos de Uberlândia, 38 fizeram a solicitação através do aplicativo da Caixa Econômica Federal e três já estavam no Cadastro Único, do governo federal. Eles pertencem a 20 partidos, sendo DC (3), Patriota (2), PV (1), MDB (4), PSDB (1), PTC (5), Pros (1), PSD (1), Republicanos (3), PSL (3), PSB (1), Podemos (1), PTB (1), PDT (3), DEM (1), Solidariedade (3), PT (3), PSC (2), PP (1) e Psol (1).

Inicialmente, o Benefício de Prestação Continuada não apresentava restrições quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, porém a Medida Provisória 1.000, de 2 de setembro de 2020, que prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual, incluiu essa exigência no item VI do parágrafo 3º do artigo 1º.

“Dessa forma, cabe esclarecer que o resultado exposto na planilha elaborada pelo TCU denota a presença de candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020, constituindo, assim, potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que há tão-somente indícios de que possuem renda incompatível com as regras do programa”, publicou o Ministro Bruno Dantas, do TCU, o despacho que autorizou a publicação da lista.

A LISTA
A lista contém cruzamento de dados realizados pelo TCU e Ministério da Cidadania, responsável pelo programa, e identifica o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).

“Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade de os beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente”, informou o TCU em seu site. 

No despacho que autorizou a publicação da lista, o ministro do TCU, Bruno Dantas, informa que a partir dos números preliminares apresentados, o Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os pagamentos subsequentes de beneficiários cujo patrimônio é superior a R$ 300 mil, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, com exceção dos que receberam, ou receberão, por meio de decisão judicial.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral para saber se essas situações configuram crimes eleitorais. Por meio de nota, o órgão informou que "não se manifesta sobre casos concretos, que podem ser objeto de questionamento e julgamento pelo juiz responsável pela análise das contas de campanha".

O Ministério da Cidadania também foi questionado sobre o repasse dos benefícios aos candidatos. Por meio de nota, informou que o TCU identificou 10.724 beneficiários do auxílio emergencial que têm patrimônio superior a R$ 300 mil. Desse total, 1.262 já haviam sido cancelados pelo Ministério da Cidadania. Ressaltou ainda que tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o auxílio emergencial.

"Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. O Ministério da Cidadania por sua vez, junto com a CAIXA, fomenta a alimentação da BNFAE. Mais especificamente, a CAIXA encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão”.

Ainda na nota, aqueles que, por algum motivo, tentam burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”. 

 


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