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02/11/2020 às 09h55min - Atualizada em 02/11/2020 às 09h55min

Atos de importunação sexual contra mulheres são recorrentes em Uberlândia

De janeiro a agosto deste ano foram registrados 39 casos na cidade; promotor criminal explica o que é o crime e a diferença entre ele e assédio sexual

BRUNA MERLIN
É comum que esses atos ocorram principalmente em ônibus do transporte coletivo | Foto: Pexels
Atos de importunação sexual contra mulheres se tornaram recorrentes nos últimos meses em Uberlândia, conforme aponta dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp). De janeiro a agosto deste ano foram registrados 39 casos na cidade.

Os meses de janeiro e fevereiro foram os que mais tiveram denúncias de casos de importunação sexual no município, com oito e seis registros, respectivamente. Junho, julho e agosto ficaram em terceiro lugar com cinco casos registrados em cada mês. Veja abaixo os números dos outros períodos.

 
  • Janeiro: 8
  • Fevereiro: 6
  • Março: 3
  • Abril: 3
  • Maio: 4
  • Junho: 5
  • Julho: 5
  • Agosto: 5

Uma adolescente de 17 anos foi uma das vítimas do crime enquanto esperava por um ônibus no Terminal Santa Luzia, em abril deste ano. Ela relatou no boletim de ocorrência que um homem tentou encostar nos seios dela e começou a perseguir pelo local dizendo que a queria ver somente de calcinha. 

A vítima disse também que o autor tirou várias fotos dela enquanto a seguia. Com medo da situação, ela saiu do terminou e começou a correr até encontrar uma viatura da Polícia Militar (PM) e solicitou ajuda. O homem não foi encontrado. 

Outro caso de importunação sexual foi registrado recentemente na cidade, mais precisamente no dia 18 de outubro. Uma jovem de 22 anos foi constrangida por um cliente enquanto trabalhava em um bar localizado no bairro Chácaras Tubalina. 

A vítima contou à PM que estava anotando pedidos de uma mesa quando o homem chegou por trás dela e começou a passar a genitália nas nádegas da jovem. Ele também começou a encostar a boca na orelha da vítima.  O autor foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil. 

O que é importunação sexual?
A lei de importunação sexual que torna o ato em ação criminosa entrou em vigor no ano de 2018 e de lá para cá muitas dúvidas ainda surgem em relação ao que caracteriza o crime. Segundo o promotor criminal Thiago Ferraz de Oliveira, a importunação sexual se trata de ato libidinoso na presença de alguém sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa.

“É um ato que gera constrangimento à vítima, mas que não é feito mediante violência ou grave ameaça. Alguns exemplos são: quando o autor fica nu ou se masturba em lugares públicos olhando fixamente para a vítima, quando o autor apalpa, toca, lambe ou beija a vítima sem a autorização”, explicou. 

É comum que esses atos ocorram principalmente em ônibus do transporte coletivo com a desculpa de que o veículo está lotado e também em ambientes de trabalho praticados por colegas ou clientes. O crime pode ser denunciado nas bases da Polícia Militar, na Delegacia da Mulher e no Ministério Público.

“A denúncia não precisa ser feita mediante flagrante. Ela pode ser feita depois. Porém, esse crime não tem prazo de prescrição, sendo assim, é orientado que a denúncia seja feita logo após que o crime acontecer para que as chances de render o autor também sejam maiores também”, destacou. 

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

Estupro e assédio sexual
Promotor criminal 
Thiago Ferraz de Oliveira explica diferença entre importunação sexual, estupro e assédio sexual | Foto: Divulgação

O promotor alerta também que muitas vezes a importunação sexual é confundida com estupro ou assédio sexual. De acordo com ele, o Código Penal Brasileiro caracteriza o estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, seja tendo conjunção carnal ou apenas praticando outro ato libidinoso contra a vítima sem permissão. 

“O estupro é considerado um crime violento. O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida quando praticado contra vítimas vulneráveis como, por exemplo, menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência seja porque esteja dormindo ou sob efeito de álcool ou drogas”, explicou. 

Já o assédio sexual, que acontece principalmente em ambientes de trabalho e educacionais, é caracterizado pelo uso da superioridade contra a vítima. Um exemplo é quando chefes ou professores exigem favores sexuais de funcionárias e alunas para que elas não sofram consequências relacionadas à vida profissional ou educacional. 

“O assédio sexual é quando o autor usa de um poder superior da vítima para constrangê-la e até mesmo ameaçá-la a perder o emprego com o objetivo de obter relações ou outro favor extraprofissional. A importunação sexual é quando isso acontece com pessoas que estão no mesmo ‘nível’ que a vítima como por exemplo colegas, clientes e pessoas desconhecidas”, concluiu o promotor. 

DENUNCIE
Todos os crimes que ferem a dignidade sexual da mulher podem ser denunciados em bases da Polícia Militar da sua cidade, ou pelo número 190. As denúncias também podem ser feitas no Ministério Público ou na Delegacia da Mulher. 


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