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25/10/2020 às 09h00min - Atualizada em 25/10/2020 às 09h00min

Mulheres relatam histórias de perseguições cometidas por ex-companheiros

Vítimas de Uberlândia vivem medo diário e temem situações piores; confira leis que protegem vítimas de “stalking” e outras práticas que ferem a dignidade da mulher

BRUNA MERLIN
Vítimas podem recorrer a outros dispositivos legais para se protegerem | Foto: Pexels/Karolina Grabowska
Parece cena de filme ou série quando falamos sobre pessoas que perseguem outras, mas essa prática é muito mais comum do que imaginamos e acomete a vida de diversas mulheres. O Diário conversou com duas moradoras de Uberlândia que são perseguidas diariamente pelos ex-companheiros, sendo vítimas da prática de stalking, que ainda não é considerada crime do Brasil.

O termo stalking nada mais é do que a perseguição obsessiva por uma pessoa, geralmente cometida por homens contra mulheres. Uma moradora da zona oeste de Uberlândia, que preferiu não se identificar, conhece bem essa situação e é perturbada de diversas formas pelo ex-namorado há meses. “Ele não aceita o fim do relacionamento e me persegue de todas as formas possíveis, mesmo que eu já tenha deixado claro que não quero isso”, frisou.

Apesar de nunca ter recebido ameaças, ela vive um medo diário e se sente presa ao ex que já utilizou de todos os recursos para encontrá-la. Segundo ela, apesar de já ter bloqueado ele em todas as redes sociais, ele continua mandando mensagens através de perfis falsos e realiza ligações constantes por meio de vários números telefônicos. Além disso, a perseguição já foi além do meio virtual e passou a acontecer em ambientes públicos como shoppings.

 
“Estava fazendo compras com algumas amigas quando o vi andando atrás de mim. Em todas as lojas que eu entrava ele entrava também. Não era apenas coincidência e sim um ato abusivo de controlar meus passos. É um pavor porque não consigo me sentir segura e perco minha liberdade de poder curtir e até mesmo postar coisas nas minhas redes”, complementou. 

A perseguição também aconteceu com membros da família dela. O ex-namorado ficou mantendo contato com a mãe e também com outros familiares. “O objetivo dele é manipular toda a história que vivemos para que as pessoas pensem que ele é a vítima. Mas, foi sim um relacionamento abusivo e hoje eu consigo reconhecer isso”, lamentou a vítima. 

Ataques e insistência
“A gente pensa que conhece as pessoas, mas a verdade é que ninguém conhece ninguém”, relatou uma universitária de Uberlândia, de 27 anos, que também é vítima de perseguição. Ela conta que após o término recebeu diversos ataques e, mesmo o bloqueando nas redes sociais e números telefônicos para tentar cortar o mal pela raiz, o ex se tornou um stalker. 

Segundo a estudante, que também não quis se identificar, o stalking foi crescendo de forma gradativa e se tornando mais frequente a cada dia. O que começou com diversas mensagens e ligações, se tornou em invasão das redes sociais e perseguição em locais públicos. 

 
“Invadiu todas as minhas contas para saber com quem eu estava conversando. Me observava do lado de fora do prédio do meu trabalho e até já correu atrás de mim enquanto eu chegava em casa. Foi um show de horror que me trouxe muitos medos e barreiras”, contou. 

LEI
A prática de stalking ainda não é crime no Brasil, mas já existem projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional para criminalizá-la. Sendo assim, enquanto as propostas não são aprovadas, outras leis que dispõem da segurança da mulher podem cumprir o papel de afastar os stalkers.

Segundo a advogada Neiva Flávia de Oliveira, a Lei Maria da Penha também protege as vítimas contra os atos de perseguição de ex-companheiros. A especialista explica ainda que a norma não abrange somente a perturbação física, mas também engloba perseguição através de ligações, mensagens e e-mail.

“A Lei Maria da Penha não é aplicada somente para violência doméstica. Ela protege as mulheres de diversas formas. No caso da prática de stalking, a lei oferece medida protetiva para a vítima contra o perseguidor”, explicou.

Contudo, Neiva acredita que uma lei específica para o crime de stalking é essencial para proteger mais pessoas. De acordo com ela, a perseguição é uma ação que vem crescendo a cada dia no país e não só contra mulheres que tiveram um relacionamento com o stalker. 

“A Maria da Penha ela protege somente vítimas que estão sendo perseguidas por pessoas com quem tiveram relacionamentos. Ela não acolhe vítimas que estão sendo perseguidas por pessoas desconhecidas. E isso é uma coisa que vem acontecendo muito, sendo assim, é essencial uma lei que proteja essas mulheres também”, ressaltou a advogada.

PROTEÇÃO DA MULHERES
A Lei Maria da Penha é a mais conhecida entre a população quando o assunto é violência contra a mulher. A advogada Neiva Flávia de Oliveira explica que a norma é a mais aplicada atualmente porque ela apoia e auxilia as mulheres de diversas formas. 

Além do que já comentamos acima sobre oferecer proteção contra stalkers, a lei também defende a vítima que sofreu algum tipo de violência física, moral, emocional, sexual e patrimonial de quem mantém ou manteve um relacionamento afetivo.

De acordo com dados da Polícia Militar (PM), entre janeiro a agosto deste ano, foram registradas 2.632 ocorrências de violência contra a mulher em Uberlândia. Os meses de janeiro e março foram o que mais tiveram denúncias, sendo registrados 371 e 376 boletins, respectivamente. 

Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que existem diversas outras leis que protegem a dignidade da mulher. “A Maria da Penha é uma lei muito boa para as mulheres, mas existem várias outras que as protegem em diversas situações. É muito importante que elas saibam sobre isso”, comentou a advogada. 

Em Uberlândia, mais de 2,6 mil ocorrências de violência contra a mulher foram registradas de janeiro a agosto deste ano 
| Foto: Pexels/Karolina Grabowska


Feminicídio
Conforme dito por Neiva Flávia, o feminicídio é considerado um crime de ódio praticado contra as mulheres pelos parceiros ou ex-parceiros delas. Neste ano, de janeiro a agosto, a PM registrou somente um crime dessa natureza em Uberlândia. Contudo, foram seis feminicídios tentados computados no mesmo período.

“É um crime muito cruel e é praticado pelo ódio e pela não aceitação de diversos motivos. As mulheres vítimas desse crime são protegidas pela lei do feminicídio e os autores são julgados com uma pena maior”, continuou a advogada. 

Assédio sexual
O crime de assédio sexual é muito comum de acontecer em ambientes de trabalho e estudantil. Muitas mulheres passam por isso diariamente e são constrangidas por chefes, colegas e até mesmo professores. Porém, são acatadas pela lei que leva o mesmo nome do delito.

São diversas situações que se encaixam no crime de assédio sexual. Entre elas: quando o homem utiliza de uma situação ou de uma relação de superioridade para exigir um favor sexual, quando há constrangimento na forma como um homem para uma mulher enquanto caminha pelo escritório ou quando são feitas brincadeiras com conteúdo sexual. 

Importunação sexual ofensiva 
O crime de importunação sexual ofensiva é quando um homem pratica algo utilizando o corpo da mulher para satisfazer o próprio desejo. Esse ato acontece muito em ônibus do transporte coletivo e o autor se utiliza da desculpa de que o veículo está lotado para se esfregar na mulher ou até mesmo praticar masturbação olhando fixamente para o corpo da vítima.

Pornografia de vingança
Esse crime se trata de uma vingança contra a mulher, principalmente quando um relacionamento termina. Ao não aceitar o término, o homem divulga fotos ou vídeos íntimos da ex-companheira sem a autorização para constrangê-la e provar superioridade em relação ao rompimento. 

Violação sexual mediante fraude (stealthing)
O crime de violação sexual mediante fraude se caracteriza quando o homem usa de uma mentira para obter vantagens sexual da vítima. Um caso que ficou muito conhecido em todo o Brasil foi em razão dos atos cometidos por João de Deus, que fazia proveito da religião para abusar de crianças e mulheres.

Minuto seguinte
A Lei do Minuto Seguinte oferece garantias às vítimas de violência sexual. A norma oferece atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mesmo antes de a vítima fazer o boletim de ocorrência. Em Uberlândia, o Núcleo de Amparo Integral às Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) oferece esse direito às crianças, adolescentes e mulheres que foram vítimas de estupro.

Carolina Dieckmann
Apesar de não ser uma lei destinada exclusivamente a mulheres, a motivação veio contra um crime que aconteceu com muitas delas. A lei protege vítimas que tiveram fotos ou vídeos íntimos divulgados sem autorização através de mensagens ou redes sociais. O nome da lei é em homenagem a atriz que sofreu essa violação. 

Lei Joanna Maranhão
Essa é uma lei que alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Com a norma, crimes assim só terão o tempo contado para a prescrição depois que a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para a denúncia aumentou para 20 anos. A lei recebe o nome da atleta Joanna Maranhão que foi vítima do treinador durante a infância. 

DENÚNCIA
É importante ressaltar que todos os crimes citados acima podem ser denunciados pelas vítimas na Delegacia da Mulher, de forma presencial na avenida Nicomedes Alves dos Santos, 727, ou pelo número (34) 3231-3756. As vítimas também podem procurar as unidades de Polícia Militar na cidade, também de forma presencial, ou pelo número 190.


 

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