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22/10/2020 às 16h36min - Atualizada em 22/10/2020 às 16h36min

Justiça indefere candidatura de Ronaldo Alves

Ex-vereador teve mandato cassado em maio desse ano pela Câmara de Uberlândia

SÍLVIO AZEVEDO
Ronaldo foi um dos vereadores cassados após denúncia do Ministério Público | Foto: CMU/Divulgação
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do ex-vereador cassado Ronaldo Alves (DC). A decisão do juiz da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia, José Roberto Poiani, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi divulgada nesta quarta-feira (21).

Além do pedido de impugnação por causa da inelegibilidade em decorrência da cassação sofrida na Câmara Municipal, em 15 de maio por quebra de decoro parlamentar, o MPE indica ausência de quitação eleitoral em razão de falta de pagamento de multa eleitoral até a data da formalização do pedido de registro de candidatura. 

Ainda na decisão, o juiz também apontou ausência de documentos exigidos para registro de candidatura, como as certidões das Justiças Estadual e Federal, de primeiro e segundo graus, e a comprovação da quitação de multa eleitoral para indeferir o registro.

A reportagem tentou contato com Ronaldo Alves, por ligação e aplicativo de mensagens, mas não obteve retorno até a publicação.


Ronaldo Alves é um dos quatro vereadores cassados que tentam se reeleger nestas eleições. Segundo a plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), DivulgaCandContas, ainda aguardam julgamentos dos registros de candidatura Doca Mastroiano (Patriota) e Osmírio Alves, o Ceará (Rede). Silésio Miranda (PT) teve o pedido indeferido, mas entrou com recurso após conseguir uma liminar anulando os efeitos da cassação na Justiça comum, e aguarda novo posicionamento do TRE-MG.

PENDÊNCIAS
Ainda de acordo com dados do TSE, em Uberlândia, 819 registros foram deferidos, sete deferidos com recurso, nove indeferidos, sete indeferidos com recurso e outros 19 candidatos ainda aguardam julgamento de seus registros. Também tiveram 11 renúncias.

No caso dos registros indeferidos estão oito com ausência de requisito de registro. Já os indeferidos com recurso são cinco por ausência de requisito de registro e um baseado na Lei da Ficha Limpa.

O prazo final para que as instâncias ordinárias julguem e publiquem as decisões sobre registros de candidatos a prefeito, vice e vereadores, incluindo impugnações e recursos é no dia 26 de outubro.


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